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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Charter Cities no Brasil: o Atalho Constitucional pelo Artigo 33 para Vencer a Vetocracia e Destravar Investimentos

Candidato a deputado federal pelo RS de direita, Fabio Ostermann, quer criar Zonas Econômicas Especiais para atrair investimentos estrangeiros, testar diferentes arcabouços jurídicos e aprimorar modelos de governança.

Shenzhen, Zona Econômica Especial pioneira, é exemplo o mais bem sucedido de Charter City na China. Foto: Charter Cities Institute. 

Meu nome é Fabio Ostermann e sou candidato a deputado federal pelo RS em 2026.

Eu tenho uma 
proposta para criar charter cities no Brasil por meio de Zonas Econômicas Especiais sob gestão autônoma, utilizando o artigo 33 da Constituição e a possibilidade de Território Federal.

A 
proposta busca reduzir insegurança jurídica, simplificar licenciamento e governança, atrair investimentos e testar um modelo urbano e econômico replicável dentro das regras constitucionais.

Você já deve ter ouvido a frase de que falta dinheiro para o Brasil crescer. Não é verdade. O capital existe, os investidores existem, a demanda por infraestrutura, moradia e serviços existe.

O que falta é a capacidade de executar. Um projeto de grande escala no Brasil atravessa um ciclo previsível: a competência se dispersa entre União, estado e município, o licenciamento trava em prazos imprevisíveis, a judicialização crônica transforma qualquer decisão em disputa nos tribunais, o gestor original é substituído no meio do caminho e o capital de longo prazo foge do risco jurídico que essa insegurança gera.

O resultado você sente todos os dias: moradia cara, infraestrutura insuficiente, baixa produtividade e projetos que morrem antes de sair do papel.

Minha 
proposta de criar Zonas Econômicas Especiais sob Gestão Autônoma, as chamadas charter cities, nasce exatamente para quebrar esse ciclo.

E existe hoje, dentro da própria Constituição, um caminho mais rápido e mais realista do que se costuma imaginar para colocar essa ideia em prática no Brasil.

O que é, de fato, uma Zona Econômica Especial

A definição usada pela UNCTAD, a agência da ONU para comércio e desenvolvimento, é objetiva. Uma Zona Econômica Especial precisa reunir três elementos: uma área geográfica claramente demarcada, um regime regulatório distinto do restante do país e infraestrutura adequada para sustentar a atividade econômica que ali se pretende atrair.

O objetivo central não é apenas conceder benefício fiscal. É experimentar arcabouços regulatórios diferentes, testar reformas estruturais em escala controlada e atrair investimento estrangeiro direto de forma efetiva.

Essa distinção importa porque o debate público costuma reduzir zona econômica especial a isenção de imposto. As evidências internacionais mostram o contrário.

Zonas que funcionam bem são aquelas que apostam em reforma regulatória profunda e redução de burocracia, não em pacote fiscal isolado.

Elas operam como laboratórios, como sandboxes regulatórios, testando modelos de governança que depois podem se espalhar para o restante do país.

O que o mundo já aprendeu sobre o modelo de Charter Cities

A experiência internacional entrega lições que você não pode ignorar ao pensar nesse tema para o Brasil.

Na China, as zonas econômicas especiais comprovaram forte capacidade de atrair capital estrangeiro, estimular o desempenho regional por meio de regulação liberal e até melhorar indicadores educacionais nas regiões onde foram instaladas.

Foi o principal motor da abertura econômica chinesa a partir dos anos 1980.

Na Índia, a história é mais dura. Falhas institucionais e a captura de rendas por atores políticos corroeram o potencial de desenvolvimento local em várias dessas zonas, gerando frustração onde deveria haver prosperidade.

Em Honduras, o projeto Próspera expôs os desafios práticos de um modelo desse tipo: acordos intergovernamentais complexos, empresários que levam tempo para se adaptar à flexibilidade regulatória e um debate político partidário que nunca deixou de rondar o projeto.

No continente africano, marcos institucionais frágeis, infraestrutura deficiente e falta de alinhamento com as políticas nacionais seguem sendo as principais barreiras ao sucesso dessas zonas.

A lição que fica é simples de enunciar e difícil de executar: o sucesso de uma zona econômica especial depende menos do incentivo fiscal do papel e mais da qualidade da governança que sustenta o projeto no dia a dia.

O Brasil já tenta criar Zonas Econômicas Especiais, mas fica pela metade

Você talvez não saiba, mas o Brasil já opera três modelos que se equiparam, economicamente, a zonas econômicas especiais.

As Zonas de Processamento de Exportação, criadas pela Lei Federal nº 11.508/2007, são distritos industriais voltados à produção para comércio exterior, com suspensão de tributos federais e simplificação cambial.

A Zona Franca de Manaus, prevista no artigo 40 do ADCT e regida pelo Decreto-Lei nº 288/1967, funciona como um polo industrial, comercial e agropecuário com isenções tributárias federais, estaduais e municipais.

E as Áreas de Livre Comércio, instituídas em municípios de fronteira como Tabatinga, Boa Vista e Brasiléia, oferecem regime fiscal favorecido para mercadorias destinadas ao consumo local.

Nenhum desses três modelos, porém, chega perto do conceito internacional de
charter city. Todos permanecem submetidos integralmente à legislação civil, penal, processual, trabalhista e à jurisdição do Poder Judiciário brasileiro.

Eles alteram a conta de impostos, mas não alteram a estrutura de governança, de licenciamento ou de solução de disputas que é justamente a origem da vetocracia. É aí que mora o problema que a proposta de
charter cities pretende resolver de verdade.

O caminho mais longo: emenda constitucional

Existe uma rota clássica para viabilizar uma charter city no Brasil, e ela passa pelo Congresso Nacional como Poder Constituinte Reformador.

Seria necessário alterar o artigo 18 da Constituição para autorizar a criação de zonas administrativas especiais, flexibilizando o modelo tradicional de três entes federativos.

Seria preciso também flexibilizar o artigo 22, inciso I, para permitir que a competência privativa da União sobre direito civil, comercial, penal, processual e trabalhista pudesse ser delegada ou descentralizada dentro do perímetro da cidade autônoma.

E seria necessário criar, nos artigos 150 a 156, um regime fiscal de exceção com competência tributária própria para o território.

Tudo isso, além de complexo, esbarra nas cláusulas pétreas do artigo 60, parágrafo 4º. Uma emenda constitucional desse tipo não pode extinguir o pacto federativo, a separação de Poderes ou os direitos e garantias fundamentais.

É um caminho juridicamente possível, mas politicamente pesado e demorado, exatamente o tipo de processo que a vetocracia brasileira sabe emperrar com grande eficiência.

O atalho que já existe na Constituição

Aqui está o ponto mais importante desta proposta. A Constituição de 1988, no artigo 33, já prevê a figura do Território Federal como uma unidade que integra a União.

Não é um estado, não é um município, não tem autonomia política plena. É, na prática, um espaço constitucional de assimetria, um lugar onde a lei ordinária pode desenhar uma organização administrativa e judiciária sob medida, porque o próprio texto constitucional já autoriza isso: “a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios”.

A criação de um Território Federal depende de Lei Complementar. Não de emenda constitucional, não de alteração de cláusula pétrea, não de reconstrução do pacto federativo.

Isso muda completamente a equação de viabilidade. Em vez de reescrever a Constituição, você usa uma peça que já está pronta e disponível, e constrói dentro dela um sistema operacional administrativo novo.

E há uma vantagem estrutural adicional. Hoje, qualquer grande projeto no Brasil precisa navegar a sobreposição de competências entre União, estado e município, um emaranhado onde o conflito de competência é regra, não exceção.

Um Território Federal elimina essa complexidade de origem. A cadeia de comando fica simples e direta: a União legisla sobre os negócios, civil, comercial, trabalhista, e coordena as políticas básicas, sem a fricção permanente entre três camadas de governo disputando espaço sobre o mesmo pedaço de cho.

Como seria a governança de uma Zona Econômica Especial

O desenho institucional proposto para esse Governo do Território Federal segue uma lógica de governo local federalizado. No topo está a Constituição Federal combinada com a Lei Complementar que cria o território. Abaixo dela, a União, através do Governo Federal.

E então o Governo do Território propriamente dito, estruturado em três frentes: um Executivo, com perfil técnico e possivelmente nomeado em vez de eleito, um Legislativo e Fiscal, organizado como Câmara Territorial eleita, e um Judiciário composto por órgãos federais de primeira e segunda instância.

O controle externo das contas fica com o Congresso Nacional, com parecer do Tribunal de Contas da União.

A criação em si passaria por dois mecanismos: aprovação da Lei Complementar pelo Congresso e um plebiscito da população interessada.

Isso significa que o modelo não é imposto de cima para baixo sem qualquer consulta, mas também não depende de reconstruir toda a arquitetura federativa do país para nascer.

Tirando a insegurança jurídica da equação

Se a nova lei apenas replicar o Judiciário padrão dentro do território, a vetocracia simplesmente migra de endereço e continua existindo.

Por isso a proposta aposta em trocar o contencioso tradicional por resolução técnica e privada de disputas. O Brasil já tem as ferramentas legais para isso.

A Lei de Arbitragem, de 1996 e reformada em 2015, permite arbitragem para litígios patrimoniais envolvendo a administração pública. A Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, prevê em seu artigo 151 o uso de Dispute Boards, mediação e conciliação em contratos públicos.

Combinadas dentro do território, essas duas ferramentas produzem menos liminares, mais previsibilidade e soluções mais rápidas para conflitos que, no modelo atual, travariam um projeto por anos.

O que muda com uma Charter City na prática, dia a dia

Uma charter city de execução, construída sobre a base do Território Federal, muda quatro frentes concretas da vida econômica.

No licenciamento e urbanismo, o modelo prevê prazos fatais, trilhas de análise por nível de risco e o mecanismo de silêncio positivo, em que a ausência de resposta do poder público dentro do prazo equivale à aprovação automática.

Na infraestrutura, o caminho passa por parcerias público-privadas robustas e concessões com governança de procurement internacional, atraindo capital que hoje evita o Brasil pelo risco de atraso e insegurança contratual.

No ambiente de negócios, o território pode se apoiar no regime já existente de Zona de Processamento de Exportação para estruturar o comércio exterior.

E nos serviços sociais, educação e saúde seriam organizados a partir de pluralismo de provisão, com modelos de voucher e prestadores concorrentes, sempre com foco em resultado entregue ao cidadão, não em volume de recurso aplicado.

Um roteiro prático para tirar as Charter Cities do papel no Brasil

A transição do discurso para a execução passa por etapas bem definidas. Primeiro, definir o objetivo econômico da zona, o setor ou vocação que ela vai perseguir.

Depois, delimitar o perímetro geográfico e os ativos públicos envolvidos. Em seguida, redigir a minuta da Lei Complementar que vai criar o território, seguida de um pacote de leis ordinárias complementares.

A partir daí, é preciso desenhar a governança institucional em detalhe, elaborar o código de licenças que vai reger o ambiente regulatório interno, estruturar o regime de infraestrutura que vai atrair o capital privado, negociar os pactos federativos com os entes afetados pela cessão de território e, por fim, submeter o projeto a plebiscito junto à população interessada.

É um caminho longo, mas cada etapa é conhecida, replicável e já tem precedente em outras experiências de reforma institucional brasileira.

Uma cidade nascida para o progresso

Imagine um lugar de escala humana, denso, caminhável, de uso misto, com mobilidade inteligente. Um lugar com eficiência em saneamento, água e matriz energética moderna.

Um lugar onde regras claras, prazos cumpridos, transparência radical e contratos respeitados deixam de ser exceção e passam a ser rotina.

Essa não é uma proposta para criar um enclave de privilégio isolado do resto do país. É uma proposta para construir um protótipo replicável, um laboratório nacional de capacidade estatal capaz de atrair capital e servir de exemplo para o restante do Brasil.

Se funcionar, o Território deixa de ser apenas uma cidade e passa a ser um método, o instrumento que troca veto por prazo e retórica por entrega.

Onde empreender é normal, construir é permitido, e o tempo deixa de ser consumido por incerteza e veto.

Charter Cities são uma ótima forma provada de desenvolvimento econômico

Se você também acredita que criação de charter cities no Brasil por meio de Zonas Econômicas Especiais sob gestão autônoma é uma maneira rápida e realista para desenvolver regiões economicamente, vote em Fabio Ostermann 3003 para deputado federal pelo RS em 2026.