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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Pacto federativo: por que o Brasil precisa descentralizar o poder e fundir municípios que só existem no papel

Proposta de reforma do pacto federativo apresentada pelo candidato a deputado federal pelo RS de direita, Fabio Ostermann 3003, visa descentralizar competências e receitas, reduzir a dependência de transferências e permitir que a viabilidade econômica oriente a organização municipal.

Meu nome é Fabio Ostermann e sou candidato a deputado federal pelo RS em 2026.

Eu tenho uma proposta de reforma do pacto federativo para descentralizar competências e receitas, reduzir a dependência de transferências e permitir que a viabilidade econômica oriente a organização municipal.

A proposta prevê redistribuição de atribuições, mudanças nas bases tributárias, redução gradual de incentivos à dependência e fusão ou reorganização de municípios sem sustentabilidade.

Vou começar pelo número que ninguém quer discutir. O Brasil tem 27 estados e 5.570 municípios. Eu consigo listar de cabeça pelo menos cinco estados e mais de mil municípios que não têm a menor condição de seguir existindo como entes federativos.

Mas não sou eu quem vai dizer quem fica e quem vai. Quem decide isso é a realidade: um ente que não se sustenta com o trabalho e os impostos de quem vive nele não é um ente federativo. É uma folha de pagamento com brasão.

E é justamente por isso que eu defendo uma reforma profunda e urgente naquilo que os manuais chamam de “pacto federativo”. Uso a palavra farsa com toda a responsabilidade de quem passou a vida estudando o assunto.

É farsa porque nunca foi pactuado: veio de cima para baixo, e estados e municípios apenas assinaram o recibo. E é farsa porque não é federativo: o Brasil é um estado unitário que se fantasia de federação, com um centro que legisla, arrecada e decide, e uma periferia que pede.

O que a federação promete e o que ela entrega

Pacto federativo é, em uma frase, a regra que define quem manda, quem paga e quem responde. É a estrutura constitucional que divide poder, responsabilidades e dinheiro entre União, estados e municípios.

A lógica que sustenta qualquer federação séria é elementar: a decisão deve ser tomada o mais perto possível de quem paga a conta e usa o serviço, porque é essa pessoa que tem condições de fiscalizar.

Quanto mais longe o poder, menor o controle. E onde não há controle, há clientelismo.

No Brasil, invertemos tudo. A União segurou para si as competências legislativas que importam, ficou com as maiores bases de arrecadação e transformou estados e municípios em clientes de transferências que chegam com carimbo, condicionante e, não raro, com o cabresto político embutido.

O resultado prático é que o prefeito da sua cidade responde mais ao Palácio do Planalto do que a você. E o governador do Rio Grande do Sul administra uma dependência em vez de administrar um estado.

Três passos para reformar o pacto federativo, na ordem certa

Não adianta cortar repasse sem antes devolver a estados e municípios a capacidade de se sustentar. A ordem importa. Primeiro se devolve poder e receita a quem está perto do cidadão.

Depois se retiram os incentivos artificiais à dependência. Só então se deixa a realidade redesenhar o mapa.

1. Devolver competências e receitas para perto do cidadão

Toda federação clássica se apoia em dois princípios que qualquer aluno de primeiro semestre de Direito conhece: subsidiariedade, pela qual cada atribuição deve ficar com a esfera mais próxima do cidadão capaz de exercê-la, e predominância do interesse, que reserva ao poder central apenas o que ultrapassa a capacidade local ou exige uniformidade nacional.

Aplicados a sério à Constituição de 1988, esses princípios obrigariam a União a abrir mão de muita coisa.

Comece pela legislação civil, penal e processual, que o artigo 22, inciso I, entrega privativamente à União. Nas federações de verdade, como os Estados Unidos, os estados legislam sobre isso e adaptam as normas à sua realidade.

Um país do tamanho de um continente não deveria ter um único código penal escrito em Brasília para o gaúcho e para o amazonense.

Siga pela segurança pública. Hoje o policiamento ostensivo é estadual e a guarda municipal fica restrita a cuidar de prédio e patrimônio, por força do artigo 144, parágrafo 8º.

Pela subsidiariedade, é o município que deveria fazer o policiamento preventivo de proximidade, com guardas dotadas de poder de polícia pleno na sua cidade.

Na mesma linha, a regulação de trânsito e transporte, que o artigo 22, inciso XI, também centraliza, e o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, hoje sufocado por normas federais exaustivas como as resoluções do CONAMA, deveriam ser municipalizados.

E na saúde e na educação, onde o município já executa tudo na ponta, a adaptação curricular e a gestão do financiamento da atenção primária deveriam ser locais, sem o engessamento das diretrizes e bases federais e sem a coleira dos repasses condicionados.

Só que competência sem receita é discurso. Por isso a descentralização de atribuições tem que vir junto com a descentralização das bases tributárias.

A tributação sobre consumo e faturamento, que a União concentra via IPI, PIS e COFINS, deveria virar um IVA subnacional amplo, de competência de estados e municípios, que são quem fornece a rua, a água e a luz onde esses fatos geradores acontecem.

O ITR, que a Constituição já permite delegar aos municípios para fiscalizar e arrecadar (artigo 158, inciso II e parágrafo 4º), deveria ser deles por inteiro, porque o ordenamento do solo rural é um assunto local.

As contribuições do artigo 149, que a União usa há décadas para concentrar receita fora da partilha obrigatória, deveriam ser descentralizadas para que os entes locais financiem diretamente suas redes de saúde e assistência.

E mesmo mantendo o imposto de renda com a União por razões de estabilidade macroeconômica, estados e municípios deveriam poder cobrar uma alíquota adicional sobre a base federal, o chamado piggyback tax, criando uma linha reta e visível entre o governante local e quem paga o salário dele.

2. Acabar com o combustível da dependência

Feita a redistribuição, o país passa a ter uma federação de fato. Aí, e só aí, abre-se um período de transição para extinguir o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios.

Os dois nasceram com o objetivo declarado de reduzir desigualdades regionais. Viraram o mecanismo que as eterniza, porque eliminam qualquer incentivo para que um estado ou município improdutivo deixe de ser improdutivo.

O FPE recebe 21,5% da arrecadação do imposto de renda e do IPI, distribuídos por coeficientes calculados pelo TCU que combinam população e o inverso da renda per capita.

Hoje, de cada 100 reais distribuídos, cerca de 85 vão para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e só 15 para Sul e Sudeste, que têm mais da metade da população e são responsáveis por mais de 70% do PIB e da arrecadação.

Isso garante que estados que não têm estrutura populacional nem produtiva para serem estados sigam existindo como se tivessem.

Deveriam se tornar territórios e ser incorporados por estados com maior capacidade institucional. Mantê-los de pé com transferência perpétua não é federalismo. É assistencialismo com CNPJ.

O FPM repete o erro em escala muito maior. Recebe 22,5% de IR e IPI, mais três parcelas extras de 1% ao longo do ano, e distribui por faixa populacional e renda per capita estadual.

O desenho premia a fragmentação: cria-se um município para capturar uma cota do fundo, monta-se prefeitura e câmara, e pronto, nasce uma cidade que existe para pagar salários de uma estrutura que seria muito mais útil absorvida pelo município vizinho.

3. Deixar a realidade redesenhar o mapa

O último passo é o mais simples no papel e o mais difícil na política. A Emenda Constitucional nº 15 espera há trinta anos que o Congresso aprove a lei complementar que regulamenta a fusão e a incorporação de municípios. Trinta anos.

Basta votar. No caso dos estados, a Constituição já resolveu no artigo 18, parágrafo 3º: eles podem se incorporar, subdividir ou desmembrar mediante plebiscito da população interessada e lei complementar.

O caminho jurídico está pronto há décadas. O que falta é gente disposta a percorrê-lo, e essa gente não é quem nunca sai de lá.

Mais RS, menos Brasília

Essa reforma não é contra nenhuma região. É contra um arranjo que trata o gaúcho, o paulista e o catarinense como pagadores compulsórios de uma conta que nunca fecha, e trata o resto do país como incapaz de crescer com as próprias pernas.

Quando o dinheiro fica onde é produzido e a decisão é tomada onde a pessoa mora, a fiscalização volta a ser possível, o mau gestor perde o esconderijo e o clientelismo perde a torneira. Cada estado e cada município passam a crescer a partir da sua vocação, e não da sua habilidade em negociar repasse em gabinete.

Dizem que essa pauta custa votos. Prefiro perder votos a perder o país para uma farsa que nos cobra um preço alto demais.

É preciso reformar o pacto federativo já

Se você também acredita que é preciso descentralizar o pacto federativo e reorganizar os municípios sem sustentabilidade, vote em Fabio Ostermann 3003 para deputado federal pelo RS em 2026.