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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Autonomia indígena: como propriedade, liberdade econômica e cidadania podem mudar o atual modelo

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Acampamento indígena Irapuã em Caçapava do Sul – RS. Foto: Fabricio Mota / Agência Publica

Durante décadas, o Estado brasileiro construiu sua política indigenista a partir de uma premissa paternalista: a de que o indígena precisaria ser permanentemente tutelado, protegido de suas próprias decisões e submetido a um regime jurídico diferente daquele aplicado aos demais cidadãos.

Essa lógica pode ter sido apresentada originalmente como proteção, mas seus resultados econômicos e sociais precisam ser avaliados com seriedade.

Depois de décadas de tutela estatal, muitas comunidades indígenas continuam convivendo com pobreza extrema, saneamento precário, dificuldades de acesso à educação, dependência de programas governamentais e enormes obstáculos para desenvolver atividades econômicas dentro de seus próprios territórios. 

É preciso integrar e conceder autonomia plena aos indígenas.

Autonomia indígena e liberdade econômica

O Brasil precisa abandonar a ideia de que preservar a cultura indígena exige restringir a liberdade individual dos indígenas.

Ser indígena não pode significar ter menos autonomia para trabalhar, produzir, empreender, contratar, investir ou decidir sobre o próprio patrimônio.

Preservar tradições é um direito. Permanecer submetido obrigatoriamente à tutela estatal não pode ser um destino.

Estatuto do Índio e tutela estatal

Parte dessa visão ainda pode ser encontrada na própria legislação brasileira. A Lei nº 6.001, de 1973, conhecida como Estatuto do Índio, nasceu em outro contexto histórico e emprega conceitos que revelam a mentalidade de sua época.

O texto fala em “silvícolas”, diferencia indígenas segundo graus de integração à sociedade e prevê tratamentos jurídicos específicos decorrentes dessa condição.

Em matéria penal, por exemplo, a legislação determina que o grau de integração seja considerado na aplicação da pena e admite, dentro de determinados limites, sanções disciplinares aplicadas pelas próprias comunidades.

Constituição de 1988 e direitos indígenas

A Constituição de 1988 representou uma mudança importante ao abandonar a ideia de que os indígenas deveriam necessariamente ser assimilados culturalmente à sociedade majoritária. Reconheceu sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Esse reconhecimento foi correto e precisa ser preservado. O problema aparece quando o respeito à diversidade cultural é confundido com a manutenção de limitações permanentes à autonomia civil e econômica de indivíduos indígenas.

É perfeitamente possível proteger culturas tradicionais sem tratar seus integrantes como cidadãos incapazes de decidir por si mesmos.

Pobreza, saneamento e condições de vida nas Terras Indígenas

Os indicadores sociais tornam ainda mais urgente essa discussão. Em muitas Terras Indígenas, as condições materiais de vida permanecem dramaticamente piores do que aquelas observadas no restante do país.

Aproximadamente dois em cada dez domicílios localizados nessas áreas não possuem banheiro. A precariedade do saneamento é generalizada, e os indicadores educacionais continuam muito abaixo da média brasileira.

No Rio Grande do Sul, apenas uma pequena parcela dos indígenas residentes em áreas demarcadas dispõe de condições consideradas completas de saneamento básico.

O contraste nacional é igualmente preocupante. Enquanto a população brasileira apresenta níveis de alfabetização superiores a 90%, o analfabetismo entre indígenas permanece muito mais elevado.

A renda média é substancialmente inferior, a mortalidade infantil alcança patamares superiores aos da população em geral e uma parcela expressiva das famílias depende de programas de assistência e transferência de renda.

Em diversos territórios, ainda faltam simultaneamente água tratada, coleta adequada de lixo e esgotamento sanitário.

Esses números deveriam provocar uma pergunta desconfortável: se o modelo atual existe há tantas décadas para proteger os indígenas, por que tantos continuam vivendo sem aquilo que qualquer brasileiro deveria considerar básico?

Propriedade das Terras Indígenas e autonomia econômica

Não há uma causa única para problemas sociais tão complexos. Distância geográfica, isolamento, dificuldades logísticas, falhas de políticas públicas, violência, baixa oferta de serviços e diferenças entre centenas de comunidades precisam ser considerados.

Mas existe um elemento estrutural que não pode continuar fora do debate: o regime de propriedade das terras indígenas.

A Constituição estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas pertencem à União. Aos povos indígenas são reconhecidas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Isso significa que essas comunidades possuem direitos amplos sobre a utilização dos territórios, mas não recebem a propriedade privada plena da terra nos moldes disponíveis a outros brasileiros.

Essa distinção produz consequências econômicas profundas. Uma família que possui formalmente um imóvel pode utilizá-lo dentro dos limites legais, transmiti-lo, constituir garantias, formar sociedades, acessar diferentes modalidades de crédito e tomar decisões patrimoniais de longo prazo.

Nas terras indígenas, essas possibilidades são fortemente restringidas pelo regime jurídico especial e pela natureza coletiva e indisponível das áreas.

Na prática, cria-se uma situação contraditória: comunidades podem viver há gerações em territórios reconhecidos como seus, mas a propriedade formal continua pertencendo à União.

Propriedade privada e desenvolvimento econômico indígena

Essa estrutura reduz a autonomia econômica e dificulta a transformação da terra em patrimônio produtivo.

Sem títulos formais negociáveis e sem segurança jurídica individualizada, tornam-se mais difíceis o acesso a crédito, a realização de investimentos, a formação de parcerias comerciais e o desenvolvimento de negócios de longo prazo.

Comunidades inteiras acabam excessivamente dependentes das decisões de Brasília e da intermediação de órgãos estatais.

É necessário inverter essa lógica. O objetivo da política pública não deve ser tornar o indígena permanentemente dependente do Estado. Deve ser criar condições para que ele possa escolher seu próprio caminho.

Cidadania indígena e igualdade perante a lei

Isso passa, primeiro, pela revisão definitiva dos dispositivos paternalistas ainda existentes no Estatuto do Índio. Indígenas devem ser reconhecidos como cidadãos brasileiros plenamente capazes, sujeitos às mesmas garantias, responsabilidades e direitos fundamentais de qualquer outra pessoa.

A lei deve proteger o direito de cada comunidade de manter sua cultura, sua língua, seus costumes e suas formas associativas, mas não utilizar essa diferença cultural como fundamento para restringir indefinidamente a liberdade dos indivíduos que a integram.

Titulação das terras indígenas e autonomia patrimonial

O segundo passo é abrir uma discussão constitucional séria sobre propriedade. A proposta é substituir o atual regime em que a União mantém o domínio das terras por mecanismos que permitam transformar esses direitos territoriais em propriedade efetiva dos próprios indígenas, seja de maneira individual, familiar, comunitária ou associativa, de acordo com regras previamente definidas e com a decisão de seus integrantes.

A regularização precisaria ser feita com enorme cuidado. Territórios tradicionais possuem histórias, estruturas familiares e formas de organização muito diferentes entre si. Não faria sentido simplesmente dividir extensões de terra arbitrariamente e distribuir escrituras.

O modelo precisa permitir diferentes formas de titularidade, inclusive propriedade coletiva por associações ou outras estruturas jurídicas criadas pelas próprias comunidades. O princípio, entretanto, deve ser simples: a terra indígena deve pertencer aos indígenas, e não à União.

Liberdade econômica e diferentes usos das terras indígenas

A partir da titulação definitiva e do registro formal, seus proprietários poderiam adquirir verdadeira autonomia econômica.

Poderiam celebrar parcerias, investir, produzir, constituir garantias e acessar crédito em condições mais próximas das oferecidas ao restante da população brasileira.

A liberdade de escolha deve incluir diferentes modelos: agricultura, pecuária, turismo, conservação ambiental remunerada, exploração sustentável de recursos autorizados por lei, arrendamento, pequenos negócios ou simplesmente a preservação integral da área, caso essa seja a decisão dos proprietários.

Dar liberdade significa também reconhecer o direito de escolher não explorar economicamente a terra. Uma comunidade que deseje preservar integralmente seu território deve poder fazê-lo. Outra que deseje produzir deveria ter instrumentos jurídicos para isso.

O que não faz sentido é Brasília decidir antecipadamente que milhões de pessoas, por pertencerem a determinada origem étnica ou cultural, precisam estar submetidas para sempre ao mesmo modelo econômico.

Políticas públicas e integração das comunidades indígenas

Essa transformação patrimonial deve vir acompanhada de outra mudança igualmente importante: a integração efetiva dessas áreas às políticas públicas municipais e estaduais.

Reconhecer autonomia não significa abandonar ninguém à própria sorte. Indígenas são cidadãos e pagadores de impostos quando consomem, produzem ou trabalham, e têm o mesmo direito de exigir educação, saúde, segurança, infraestrutura e saneamento que qualquer outro brasileiro.

Estradas, água potável, coleta e tratamento de esgoto, energia, conectividade, atendimento médico e escolas não podem depender de um sistema paralelo que tantas vezes fracassa em entregar serviços básicos.

Municípios e estados precisam estar plenamente envolvidos no atendimento das comunidades localizadas em seus territórios, com responsabilidades definidas e cobrança por resultados.

Cultura indígena e liberdade econômica

Também é importante rejeitar uma falsa escolha que frequentemente aparece nesse debate. O Brasil não precisa optar entre respeitar os povos indígenas e integrá-los economicamente. É possível fazer as duas coisas.

Uma pessoa pode preservar sua língua, suas tradições e sua identidade e, ao mesmo tempo, ser empresária, agricultora, profissional liberal, trabalhadora assalariada ou proprietária rural. Cultura não é incompatível com prosperidade.

Aliás, tratar indígenas como pessoas incapazes de conviver com a liberdade econômica é uma forma particularmente perversa de paternalismo. Pressupõe que aquilo que serve aos demais brasileiros — direitos individuais, propriedade, contratos, empreendedorismo e liberdade de escolha — não poderia ser oferecido a eles.

Uma nova política indigenista baseada em autonomia

O resultado do modelo vigente deveria servir de alerta. Décadas de tutela não eliminaram a pobreza.

O domínio federal da terra não levou automaticamente desenvolvimento às comunidades. A dependência do Estado não resolveu os graves problemas de saneamento, educação, renda ou infraestrutura.

Continuar repetindo a mesma política e esperar resultados diferentes não é proteção: é acomodação.

Uma nova política indigenista precisa partir de uma ideia muito mais respeitosa: indígenas são adultos capazes de decidir seu próprio futuro.

O papel do Estado é proteger seus direitos contra invasões, violência, fraude e coerção; garantir serviços públicos essenciais; preservar a possibilidade de manutenção de suas culturas; e assegurar um ambiente jurídico no qual possam fazer escolhas livremente.

Isso significa substituir tutela por cidadania, dependência por autonomia e concessões estatais por direitos de propriedade.

Autonomia indígena, propriedade e cidadania

O Brasil não deve condenar seus povos indígenas a viver como dependentes permanentes de Brasília em nome de uma suposta proteção.

Deve oferecer a eles exatamente aquilo que deveria oferecer a todos os brasileiros: igualdade perante a lei, segurança jurídica, liberdade para produzir e plena autonomia para decidir sobre a própria vida e o próprio patrimônio.

A melhor forma de respeitar um indígena não é decidir por ele. É reconhecer que ele tem o mesmo direito de decidir por si próprio.