Pular para o conteúdo principal

Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Direito ao armamento no Brasil: por que a autodefesa não pode depender do poder discricionário do Estado

Candidato Deputado Federal RS Fabio Ostermann apoia direito a armamento e autodefesa no Brasil

Meu nome é Fabio Ostermann e sou candidato a deputado federal pelo RS em 2026. Eu defendo um novo marco legal para armas de fogo baseado em critérios objetivos, responsabilidade e previsibilidade.

Minha proposta estabelece a substituição da exigência de “efetiva necessidade” por requisitos verificáveis, revisão da classificação, registro, idade mínima e fiscalização, mantendo treinamento, rastreabilidade e punições rigorosas para o uso criminoso de armas.

Segurança pública e direito à autodefesa

A segurança pública é uma obrigação fundamental do Estado. Cabe ao poder público combater o crime organizado, investigar delitos, prender criminosos, proteger as fronteiras e garantir que qualquer brasileiro possa circular em paz pelas ruas.

Reconhecer essa responsabilidade, porém, não significa aceitar a ideia de que o cidadão deva depender exclusivamente do Estado para proteger a própria vida, sua família e seu patrimônio diante de uma ameaça imediata.

A polícia tem o dever de proteger a sociedade. Mas nenhum policial consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Entre o momento em que uma agressão começa e a chegada das forças de segurança podem existir minutos decisivos.

Para quem está diante de um invasor armado, de uma tentativa de homicídio ou de uma ameaça concreta contra sua família, a discussão sobre autodefesa deixa de ser teórica.

Legítima defesa e limites da discricionariedade


É justamente por isso que o direito à legítima defesa já é reconhecido pelo próprio ordenamento jurídico brasileiro. A contradição aparece quando a lei reconhece que uma pessoa pode utilizar os meios necessários para defender sua vida, mas cria obstáculos excessivos para que cidadãos honestos e tecnicamente preparados tenham acesso legal a um dos instrumentos capazes de exercer essa defesa.

O Brasil regula armas de fogo principalmente por meio da Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, e de sua regulamentação posterior.

Ao longo das últimas duas décadas, formou-se um sistema marcado por autorizações estatais, restrições, classificações administrativas, limitações à aquisição e critérios que concedem ampla margem de decisão à burocracia.

O resultado é uma inversão da lógica que deveria orientar a legislação. Em vez de o Estado precisar demonstrar por que uma pessoa legalmente habilitada não poderia adquirir uma arma, é o cidadão que precisa convencer o Estado de que possui uma “efetiva necessidade” para fazê-lo.

A pergunta deveria ser outra: se uma pessoa é adulta, não possui antecedentes incompatíveis, demonstra capacidade técnica e apresenta aptidão psicológica, por que um burocrata deveria decidir se sua necessidade de se defender é suficientemente importante?

Autodefesa não deveria ser um favor concedido pelo Estado.

Regulação baseada em critérios objetivos


Isso não significa defender a ausência de regras. Armas de fogo são instrumentos potencialmente letais e sua aquisição exige responsabilidade. É perfeitamente razoável exigir identificação, registro, treinamento, conhecimento das regras de segurança, ausência de determinados antecedentes criminais e avaliação de aptidão psicológica.

A discussão não é entre regulação e anarquia. A verdadeira discussão é entre um sistema baseado em critérios objetivos e outro no qual o exercício de uma liberdade depende de uma avaliação subjetiva da autoridade pública. Um novo marco legal deveria partir dessa distinção.

Quem não preencher requisitos objetivos de segurança não poderá adquirir uma arma. Quem os preencher, entretanto, não deveria precisar convencer um agente estatal de que sua vida, sua casa ou sua família enfrentam uma ameaça especial que justifique o exercício da autodefesa.

Referendo de 2005 e debate sobre política de armas

Essa concepção também respeita uma decisão política importante tomada diretamente pelos brasileiros. Em 2005, o país realizou um referendo nacional para decidir se o comércio de armas de fogo e munições deveria ser proibido. Mais de 95 milhões de eleitores compareceram às urnas.

A proibição foi rejeitada por ampla maioria: 63,94% responderam “não”. Foi uma decisão inequívoca da população brasileira. Isso não significa que o resultado daquele referendo tenha resolvido para sempre todas as questões relacionadas à política de armas.

Naturalmente, cabe ao Congresso regular aquisição, registro, porte, comércio e fiscalização. Mas existe uma diferença importante entre regulamentar um direito e construir um sistema cuja lógica prática seja dificultar ao máximo seu exercício.

Depois de mais de vinte anos de Estatuto do Desarmamento, o país também precisa ser capaz de discutir seus resultados sem dogmas.

O Brasil continuou convivendo com níveis elevados de homicídios, organizações criminosas fortemente armadas, tráfico de armas e territórios em que facções utilizam fuzis e outras armas obtidas clandestinamente.

Isso não prova, por si só, que mais armas legais reduziriam o crime. Da mesma forma, correlações entre quantidade de armas registradas e taxas de homicídio não são suficientes, isoladamente, para demonstrar causalidade em qualquer direção.

Segurança pública envolve dezenas de fatores: policiamento, renda, demografia, presença de facções, qualidade do sistema de justiça, encarceramento, tráfico de drogas e capacidade investigativa. Mas uma conclusão é inevitável: restringir fortemente o acesso legal às armas por cidadãos cumpridores da lei não fez desaparecer as armas das mãos dos criminosos. O traficante não apresenta certidão negativa de antecedentes.

O assaltante não realiza exame psicológico. A facção não solicita autorização administrativa antes de adquirir um fuzil clandestino. Quem obedece às exigências da legislação é justamente o cidadão que pretende permanecer dentro da lei.

Quando aumentamos burocracia indiscriminadamente, precisamos perguntar quem realmente é atingido por ela.

Novo Estatuto do Armamento: liberdade e responsabilidade

Por isso, defendo a substituição do Estatuto do Desarmamento por um novo Estatuto do Armamento, construído sobre dois pilares: liberdade e responsabilidade.

O primeiro princípio deve ser o reconhecimento de que a aquisição e a posse de arma de fogo por cidadão habilitado não são concessões arbitrárias da administração pública. Cumpridos requisitos objetivos previstos em lei, a autorização deve ser vinculada, e não submetida a uma análise subjetiva de conveniência.

A chamada demonstração de “efetiva necessidade” deve ser eliminada. O Estado não precisa concordar com as razões pessoais de alguém para reconhecer que essa pessoa possui direito à proteção de sua própria vida. Em seu lugar, a legislação deve estabelecer exigências claras.

O interessado deverá comprovar bons antecedentes mediante as certidões legalmente determinadas, capacidade técnica para armazenamento e manuseio seguro da arma e aptidão psicológica atestada por profissional habilitado.

Esses critérios têm uma característica fundamental: podem ser comprovados objetivamente. Ou a pessoa possui antecedentes incompatíveis ou não possui.

Ou demonstra capacidade técnica ou não demonstra. Ou é considerada apta na avaliação psicológica ou não é. O espaço para decisões políticas, pessoais ou discricionárias da administração diminui drasticamente.

A autorização deixa de depender da opinião do burocrata e passa a depender do cumprimento da lei.

Classificação das armas e segurança jurídica


Outro aspecto que merece revisão é a classificação das armas. Em vez de categorias sujeitas a mudanças frequentes por decisões administrativas, o novo estatuto deve estabelecer parâmetros técnicos claros e previsíveis diretamente na legislação.

Minha proposta é adotar critérios mensuráveis relacionados às características e à energia do armamento, estabelecendo limites objetivos para diferenciar armas de uso permitido e restrito.

Entre os parâmetros propostos estão patamares de 800 joules para armas curtas, 1.800 joules para armas longas de alma raiada e 3.600 joules para armas longas de alma lisa. A vantagem de uma regra desse tipo não está apenas no limite específico escolhido. Está principalmente na criação de segurança jurídica.

O cidadão, o comerciante, o fabricante, o clube de tiro e a própria autoridade fiscalizadora precisam saber de maneira objetiva o que é permitido e o que é restrito, sem depender de alterações frequentes de interpretação administrativa. Regulação séria precisa ser previsível.

Registro, renovação e fiscalização

O Certificado de Registro de Arma de Fogo também deve possuir prazo compatível com a natureza permanente dos requisitos envolvidos.

A proposta é estabelecer validade mínima de dez anos, condicionando a renovação à manutenção das condições necessárias à aquisição.

Não há sentido em criar uma máquina burocrática de renovações excessivamente frequentes para cidadãos que continuam preenchendo todos os requisitos legais.

Fiscalização deve existir para identificar riscos reais, não para produzir papelada por si mesma.

Atiradores, caçadores e porte de trânsito

O mesmo princípio deve orientar a regulamentação dos atiradores desportivos e caçadores regularmente habilitados.

Quem está autorizado a possuir determinado armamento para atividade legal precisa conseguir transportá-lo entre o local de guarda e o local em que aquela atividade será legitimamente exercida.

Por isso, proponho assegurar o porte de trânsito de uma arma de uso permitido para atiradores desportivos e caçadores habilitados nos deslocamentos relacionados às suas atividades, observadas as condições de segurança previstas em lei e sem necessidade de uma autorização discricionária adicional a cada trajeto.

Idade mínima para aquisição

Também considero necessário rever a idade mínima para aquisição. O Estatuto do Desarmamento estabeleceu um limite de 25 anos para a aquisição ordinária de armas de fogo, uma idade muito superior àquela em que o brasileiro alcança a plena capacidade civil e assume inúmeras outras responsabilidades relevantes.

Aos 18 anos, um brasileiro pode votar, celebrar contratos, casar, abrir uma empresa, dirigir, responder integralmente por crimes e, em determinadas circunstâncias, integrar instituições armadas do próprio Estado.

Não parece coerente presumir que todo adulto entre 18 e 24 anos seja, apenas em razão da idade, absolutamente incapaz de exercer de maneira responsável o direito à posse de uma arma.

Minha proposta é estabelecer 18 anos como idade mínima para aquisição, mantendo todos os demais requisitos de antecedentes, capacidade técnica, registro e aptidão psicológica.

Para a prática esportiva por menores de idade, poderiam ser estabelecidas regras específicas de treinamento e utilização supervisionada, mediante autorização dos responsáveis e condições reforçadas de segurança.

Competências de fiscalização e rastreabilidade

Outro ponto importante é organizar melhor as competências fiscalizatórias. Um sistema confuso, no qual diferentes órgãos compartilham ou disputam atribuições, cria insegurança para quem pretende cumprir a lei e desperdício de recursos públicos.

O novo estatuto deve delimitar claramente as responsabilidades de cada instituição e concentrar no Exército Brasileiro as atribuições técnicas relacionadas à fiscalização do comércio e de produtos controlados que forem definidas pelo Congresso, garantindo interoperabilidade com os sistemas de segurança pública e rastreamento.

Defender o direito ao armamento também exige defender rastreabilidade e repressão dura ao mercado clandestino. Uma legislação liberal para o cidadão cumpridor da lei pode — e deve — ser rigorosa contra tráfico internacional de armas, comércio clandestino, adulteração de numeração, fornecimento a criminosos e utilização de armamento na prática de delitos. Não existe contradição nisso.

Quem compra uma arma legalmente, registra-a em seu nome, comprova aptidão e assume responsabilidade por sua guarda está em situação completamente diferente daquele que introduz armamento ilegal no país para abastecer uma organização criminosa. Uma boa legislação deve saber distinguir essas duas realidades. O foco repressivo do Estado precisa estar sobre quem usa armas para ameaçar pessoas, dominar territórios, roubar, extorquir e matar — e não sobre quem pretende obedecer às regras para proteger sua própria vida.

Liberdade, responsabilidade e combate ao mercado ilegal

Também precisamos amadurecer a maneira como esse debate é conduzido. O tema das armas costuma ser tratado no Brasil como uma disputa moral entre dois estereótipos. De um lado, haveria quem acreditasse que qualquer restrição salvará vidas.

De outro, quem supostamente desejaria distribuir armas indiscriminadamente. Essa caricatura impede uma discussão séria. É perfeitamente possível defender maior liberdade para aquisição legal e, simultaneamente, exigir treinamento, registro, armazenamento responsável e punições rigorosas para mau uso.

É possível defender autodefesa sem defender violência. É possível reconhecer a importância da polícia sem presumir que o Estado conseguirá impedir todas as agressões antes que elas aconteçam.

Proteção individual e responsabilidade do Estado

Acima de tudo, precisamos reconhecer que a responsabilidade pela própria proteção não desaparece simplesmente porque existe uma força policial.

Uma mulher ameaçada por um agressor, um comerciante repetidamente assaltado, uma família que vive em região rural distante de uma delegacia ou qualquer cidadão diante de uma agressão injusta deveria poder contar com o Estado.

Mas não deveria ser legalmente obrigado a apostar a própria vida na possibilidade de que a polícia chegue a tempo.

O Estado deve perseguir criminosos. Deve ocupar territórios dominados por facções. Deve fechar rotas de tráfico de armas.

Deve aumentar a taxa de esclarecimento de homicídios e retirar criminosos violentos das ruas. Nada disso exige desarmar previamente o cidadão honesto.

Proposta de um novo Estatuto do Armamento

O novo Estatuto do Armamento que proponho não é uma defesa da ausência de controle. É justamente o contrário: é uma defesa de controles objetivos, transparentes e previsíveis, concentrados naquilo que realmente importa — antecedentes, capacidade, aptidão e responsabilidade.

O cidadão que cumpre esses requisitos não deveria precisar pedir ao governo que reconheça a importância de sua própria vida.

Uma sociedade livre parte da presunção de responsabilidade do indivíduo, não da presunção de que todo cidadão é uma ameaça até que o Estado decida o contrário.

A lei deve punir com rigor quem utiliza uma arma para cometer crimes, mas também deve respeitar quem deseja possuí-la legalmente para proteger a si mesmo e sua família. Autodefesa não é licença para violência.

É o direito de não permanecer indefeso diante dela.

Em defesa do direito ao armamento sob critérios objetivos e verificáveis

Se você acredita que os cidadãos brasileiros devem ter o direito líquido e certo ao armamento dentro de requisitos objetivos e verificáveis, como bons antecedentes criminais, capacidade técnica de manuseio atestada, laudo de aptidão psicológica, entre outros, vote em Fabio Ostermann 3003 deputado federal pelo RS em 2026.