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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Crime organizado no Brasil: como enfrentar facções, retomar territórios e proteger o Estado

Candidato a deputado federal pelo RS de direita em 2026, Fabio Ostermann apresenta proposta para retomada pelo Estado de territórios ocupados pelo crime organizado

Fabio Ostermann afirma que onde houver uma bandeira brasileira, precisa valer a lei brasileira. Foto: Marcelo Sayao/EFE.

Meu nome é Fabio Ostermann e como candidato a deputado federal pelo RS em 2026 proponho uma estratégia abrangente de combate a facções e organizações criminosas que exercem controle territorial no Brasil.

Medidas incluem novos tipos penais, combate financeiro, atuação integrada das forças de segurança, maior controle sobre lideranças presas, combate à infiltração no Estado e retomada permanente dos territórios dominados. O objetivo é restabelecer a autoridade estatal e impedir a consolidação de poderes paralelos.

Crime organizado no Brasil e controle territorial


O Brasil precisa reconhecer uma realidade que durante muito tempo preferiu tratar apenas como um problema de segurança pública: o avanço do crime organizado já se transformou, em determinadas regiões do país, em uma crise de soberania.

Facções e milícias deixaram de atuar somente como grupos especializados em tráfico, roubo, extorsão ou homicídios. Em muitos territórios, elas passaram a exercer funções típicas de um poder político paralelo.

Levantamentos sobre a expansão do crime organizado apontam a existência de dezenas de organizações criminosas espalhadas pelo país e estimam que mais de cinquenta milhões de brasileiros vivam em áreas submetidas, em maior ou menor grau, à influência de facções ou milícias.

Nessas comunidades, o problema não se resume à existência de criminosos nas ruas. Há locais onde grupos armados determinam quem pode entrar ou sair, impõem regras aos moradores, cobram taxas de comerciantes, controlam serviços e transportes, decidem quais empresas podem funcionar e punem quem desafia sua autoridade.

 

Crime organizado e disputa pelo poder do Estado

Quando uma organização criminosa estabelece regras, cobra tributos clandestinos, controla atividades econômicas e utiliza violência para impor sua vontade sobre uma população, estamos diante de algo muito mais grave do que criminalidade comum.

Estamos diante de uma disputa pelo poder do Estado.

Soberania nacional e retomada de territórios

A soberania não é uma ideia abstrata. Ela existe quando a lei brasileira vale em qualquer ponto do território nacional e quando nenhum grupo armado possui capacidade de substituí-la pela própria vontade.

Quando uma família precisa pedir autorização a criminosos para instalar internet, comprar gás, abrir um negócio, circular por determinada rua ou simplesmente permanecer em sua casa, há uma parcela da soberania nacional que foi capturada pelo crime.

O Estado brasileiro precisa assumir como prioridade absoluta a reconquista desses territórios.

Facções criminosas e domínio territorial armado

Nosso ordenamento jurídico avançou nos últimos anos no combate às organizações criminosas, na identificação de estruturas hierárquicas, no rastreamento de dinheiro e na punição de determinadas condutas. Mas a realidade das facções evoluiu ainda mais rapidamente.

O modelo tradicional de repressão criminal continua excessivamente concentrado em punir individualmente delitos que, na realidade, fazem parte de uma estratégia coletiva de domínio.

Um homicídio cometido a mando de uma facção não é simplesmente mais um homicídio. A execução de um comerciante que se recusou a pagar uma taxa, de uma testemunha que colaborou com a polícia ou de um rival que disputava território possui uma função política dentro daquela estrutura criminosa: demonstrar poder, intimidar a população e preservar o controle da organização.

Da mesma maneira, uma barricada construída para impedir a entrada da polícia não é apenas um obstáculo físico. Uma taxa cobrada de moradores não é simplesmente uma extorsão isolada. A expulsão de famílias não é apenas uma ameaça.

Quando essas ações fazem parte de um sistema permanente de controle territorial, elas precisam ser compreendidas como manifestações de um projeto criminoso de poder.

É justamente essa diferença que a legislação precisa reconhecer.

Tipo penal para organizações criminosas com controle territorial

Candidato a deputado federal pelo RS de direita em 2026, Fabio Ostermann apresenta proposta para combate ao feminicídio no Brasil

Polícia Militar do Rio realiza nova fase da operação Barricada Zero no Complexo de Israel. Foto: Divulgação / PMRJ

Minha proposta é criar um tipo penal específico e extremamente rigoroso para organizações criminosas que exerçam controle territorial armado sobre partes do território nacional.

A legislação precisa distinguir a organização criminosa dedicada a determinados delitos daquela que passa a disputar com o Estado o monopólio da força e a autoridade sobre uma população.

Esse novo regime jurídico deve tratar o domínio territorial armado com gravidade comparável àquela reservada às maiores ameaças contra o Estado.

Participação em organizações dessa natureza, financiamento, comando territorial e manutenção de estruturas armadas devem estar sujeitos a penas severas, regras rigorosas de execução penal e instrumentos especiais de investigação.

Isso permitirá concentrar inteligência, investigação patrimonial, interceptações autorizadas judicialmente, cooperação entre forças policiais e mecanismos de asfixia financeira contra o núcleo da organização, em vez de limitar a ação estatal à prisão sucessiva de soldados facilmente substituídos.

Porque facção não acaba quando se prende o homem que está segurando o fuzil. Ela acaba quando se destrói a estrutura que paga pelo fuzil, compra proteção, movimenta dinheiro e ordena quem deve morrer.

Atuação da União contra o crime organizado

Uma reforma desse porte também deve ampliar o papel da União nos casos em que houver efetivo controle territorial por organizações criminosas.

Facções de grande porte não respeitam fronteiras municipais ou estaduais. Movimentam drogas, armas, dinheiro e pessoas por diferentes estados e, muitas vezes, mantêm conexões internacionais.

Nesses casos, fragmentar investigações entre dezenas de estruturas locais facilita justamente a vida de organizações que operam nacionalmente.

Crimes associados ao domínio territorial armado devem poder atrair competência federal, com atuação coordenada da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, das forças estaduais e das estruturas especializadas de inteligência financeira.

Homicídios praticados a mando de facções

A segunda mudança necessária diz respeito aos homicídios praticados em benefício das facções. A lei precisa reconhecer uma qualificadora específica para assassinatos realizados por ordem, interesse ou em benefício de organização criminosa.

Existe uma diferença evidente entre um homicídio decorrente de uma disputa individual e uma execução utilizada para manter o controle de uma comunidade inteira. O segundo crime não atinge apenas a vítima. Ele produz uma mensagem para centenas ou milhares de pessoas: quem desafiar aquela organização sofrerá a mesma consequência. É violência utilizada como instrumento de poder.

Por isso, assassinatos cometidos a mando de facções devem receber penas substancialmente mais altas e exigir períodos significativamente maiores de cumprimento efetivo antes da possibilidade de progressão de regime.

A execução penal precisa levar em conta não apenas o ato individual, mas o papel desempenhado pelo condenado na estrutura criminosa e o risco concreto de que continue comandando crimes mesmo depois de preso.

Lideranças criminosas e controle dos presídios

Esse problema é particularmente grave no Brasil porque o encarceramento de lideranças muitas vezes não significa o encerramento de sua atividade criminosa.

Telefones clandestinos, recados transmitidos por visitantes, advogados que ultrapassam os limites legítimos de sua função e redes externas permitem que chefes de facções continuem dando ordens de dentro dos presídios.

O sistema penitenciário precisa impedir que cadeia se transforme em escritório do crime organizado.

Lideranças comprovadamente vinculadas a estruturas de comando devem ser submetidas a regimes de segurança compatíveis com o risco que representam, com isolamento adequado das redes criminosas, fiscalização rigorosa de comunicações dentro dos limites constitucionais e transferência para estabelecimentos federais de segurança máxima quando necessário.

Julgamento de crimes em territórios dominados por facções

Outra questão delicada é o julgamento de homicídios praticados em territórios dominados pelo crime organizado. A Constituição assegura a competência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida. Essa garantia possui enorme importância histórica, mas não podemos ignorar uma situação concreta: o júri deixa de funcionar livremente quando seus integrantes estão aterrorizados.

Imagine um morador chamado a decidir sobre a culpa de um integrante de uma facção que domina o bairro onde ele vive. Ele sabe onde seus filhos estudam. Sabe que os criminosos conhecem sua casa. Sabe que testemunhas já foram ameaçadas. Nessas circunstâncias, falar em decisão inteiramente livre pode se transformar em ficção.

O Estado não pode exigir heroísmo de um cidadão e chamar isso de garantia processual.

Por isso, defendo a abertura de um debate constitucional sobre um regime excepcional para crimes contra a vida diretamente associados ao domínio territorial de organizações criminosas.

Uma Proposta de Emenda à Constituição poderia estabelecer competência especializada para determinados casos, com julgamento por órgãos colegiados de magistrados protegidos e estrutura federal quando estiver comprovada a incapacidade do sistema local de operar sem coação.

Qualquer mudança desse tipo precisa preservar contraditório, ampla defesa, devido processo legal e independência judicial.

Combater o crime organizado não significa abandonar garantias. Significa impedir que as próprias garantias sejam destruídas pelo medo produzido pelos criminosos.

Também existem soluções intermediárias que precisam ser ampliadas imediatamente, independentemente de uma reforma constitucional: proteção da identidade e da segurança dos jurados nos limites permitidos pela lei, deslocamento de julgamentos, proteção de testemunhas, federalização de casos excepcionais e atuação de varas e órgãos especializados.

Infiltração do crime organizado no Estado

Há, porém, outro campo de batalha ainda mais perigoso: a infiltração do crime dentro do próprio Estado.

Nenhuma grande organização criminosa consegue construir um império duradouro apenas com homens armados. Ela precisa de informações, dinheiro, contatos, proteção institucional e acesso antecipado às ações do poder público.

É nesse momento que entram policiais corrompidos, agentes penitenciários cooptados, servidores que vazam operações, políticos financiados pelo crime, funcionários públicos que facilitam contratos ou documentos e integrantes de diferentes estruturas estatais que passam a trabalhar em benefício das facções.

O servidor público que deliberadamente utiliza o poder do Estado para proteger uma organização criminosa não é apenas um funcionário corrupto. Ele se transforma em parte da estrutura que permite ao crime atacar o próprio Estado.

A punição precisa refletir essa gravidade. Agentes públicos que, conscientemente, integrarem organizações dessa natureza, fornecerem informações sigilosas, destruírem provas, facilitarem fugas, protegerem operações financeiras ou utilizarem suas funções para favorecer facções devem estar sujeitos às penas mais graves previstas para aquela organização, com agravamento decorrente da posição ocupada.

Após condenação definitiva, a perda do cargo deve acompanhar a sentença nos casos previstos em lei, assim como longos períodos — e, nos casos constitucionalmente admissíveis, impedimentos permanentes — para o retorno a funções públicas sensíveis.

Quanto maior o poder confiado pelo Estado ao agente, maior deve ser sua responsabilidade quando ele usa esse poder para servir ao crime.

Crime organizado e influência política

Isso vale também para o sistema político. O crime organizado precisa ser tratado como uma ameaça eleitoral e institucional. Dinheiro ilícito utilizado para financiar candidaturas não compra apenas propaganda: compra acesso ao orçamento, informações, contratos, nomeações e decisões públicas.

Uma facção capaz de eleger representantes completa a transição de poder paralelo para poder institucional. É preciso cortar essa conexão antes que ela se torne irreversível.

Combate financeiro às organizações criminosas

O enfrentamento financeiro deve ocupar posição central nessa estratégia. Grandes organizações criminosas existem porque seus negócios geram enormes quantidades de dinheiro. Elas precisam lavar recursos, adquirir imóveis, movimentar empresas, utilizar laranjas, infiltrar atividades formais e transformar lucro criminoso em patrimônio aparentemente legítimo.

Prender integrantes sem confiscar o dinheiro significa permitir que a organização recrute substitutos no dia seguinte.

Por isso, operações contra facções precisam perseguir simultaneamente liderança, território e patrimônio.

Bens comprovadamente vinculados ao crime devem ser bloqueados rapidamente mediante ordem judicial, empresas utilizadas para lavagem precisam ser desmanteladas e ativos definitivamente confiscados após o devido processo devem retornar, prioritariamente, ao financiamento das forças responsáveis por combater o crime organizado e reparar as comunidades atingidas.

Retomada territorial e presença permanente do Estado

Também é necessária uma estratégia permanente de retomada territorial. Não basta entrar em uma área dominada, realizar uma grande operação e sair alguns dias depois. O espaço abandonado pelo crime precisa ser ocupado pelo Estado.Isso envolve polícia, mas não apenas polícia.

Depois da retomada, precisam chegar iluminação, transporte regular, escola, atendimento de saúde, fiscalização urbana, liberdade comercial, internet legal, serviços públicos e garantia de que moradores poderão denunciar criminosos sem serem mortos por isso.

Se o Estado entra armado na segunda-feira e desaparece na sexta, a facção volta no sábado. A reconquista precisa ser permanente.

Inteligência e integração contra o crime organizado

A guerra contra o crime organizado também depende de inteligência. É necessário integrar bancos de dados, identificar lideranças nacionais, mapear fluxos financeiros, monitorar rotas de armas e drogas e estabelecer forças-tarefa capazes de acompanhar organizações que atravessam fronteiras estaduais.

Hoje, muitas vezes, o Estado está dividido enquanto o crime está integrado. Uma facção atua simultaneamente no presídio, no tráfico, no sistema financeiro, em empresas de fachada, no comércio clandestino e na política local.

A resposta pública não pode continuar separada em compartimentos que quase não conversam entre si.

Combate ao crime organizado e devido processo legal

Tudo isso precisa ser feito sob uma premissa fundamental: linha dura não significa arbitrariedade. O Estado precisa ser mais forte justamente porque está submetido à lei.

Investigações precisam de prova. Prisões precisam respeitar decisão judicial. Condenações precisam observar ampla defesa. Confisco precisa ter devido processo.

A diferença entre Estado e facção é exatamente essa.

Mas garantia individual não pode ser confundida com ingenuidade institucional. Defender devido processo legal não exige tolerar criminosos reincidentes comandando assassinatos de dentro da prisão. Proteger direitos não significa permitir que jurados sejam aterrorizados, testemunhas assassinadas ou bairros inteiros abandonados a grupos armados.

Soberania nacional e fim do poder paralelo

O Brasil precisa recuperar uma ideia elementar: em todo território nacional deve existir apenas uma autoridade soberana, submetida à Constituição e às leis.

Não pode haver rua em que uma facção decida quem vive. Não pode haver bairro em que criminosos cobrem impostos. Não pode haver comunidade em que comerciantes necessitem de autorização do tráfico.

Não pode haver servidor público utilizando o Estado para defender aqueles que atacam o Estado.

O crime organizado brasileiro cresceu porque acumulou dinheiro, armas, território e influência durante décadas. Não será desmontado por uma única operação ou por mais uma alteração cosmética no Código Penal.

Será necessário atacar simultaneamente suas lideranças, suas finanças, sua capacidade de recrutamento, sua influência política, sua presença dentro das instituições e, acima de tudo, seu controle territorial.

A escolha que temos pela frente é bastante simples: ou o Estado retoma os territórios dominados pelo crime organizado, ou o crime organizado continuará avançando sobre o Estado.

No Brasil, não pode existir poder paralelo. Onde houver uma bandeira brasileira, precisa valer a lei brasileira.

O Estado não pode aceitar o domínio de territórios pelo crime organizado.


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