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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Combate ao feminicídio no Brasil: proteção efetiva às vítimas e punição rigorosa aos agressores

Candidato a deputado federal pelo RS de direita em 2026, Fabio Ostermann apresenta proposta para combate ao feminicídio no Brasil

Meu nome é Fabio Ostermann e como candidato a deputado federal pelo RS em 2026 tenho uma proposta de combate implacável ao feminicídio no Brasil.

Proponho uma política integrada de combate ao feminicídio baseada em identificação precoce de riscos, medidas protetivas efetivas, monitoramento de agressores, integração entre polícia e serviços públicos e maior rigor contra reincidentes.

Também defendo mudanças na execução penal e na legislação para crimes violentos, buscando impedir que ameaças e agressões evoluam para assassinatos.

Feminicídio no Brasil e identificação precoce do risco

O feminicídio raramente começa no dia do assassinato. Na maioria dos casos, ele é o desfecho mais brutal de uma sequência de ameaças, agressões, perseguições, violência psicológica, violência sexual e reincidência.

Antes da morte, muitas vítimas já procuraram ajuda, denunciaram seus agressores ou tiveram algum contato com o sistema de proteção. É justamente por isso que o enfrentamento ao feminicídio precisa abandonar a lógica puramente reativa e passar a funcionar como uma política permanente de identificação de risco, proteção e resposta rápida.

Medidas protetivas e proteção efetiva às vítimas

Os números mostram a dimensão do problema. Em 2024, o Brasil registrou 87.545 casos de estupro e 1.492 feminicídios, os maiores números da série histórica.

Mais grave ainda: 28,3% das mulheres assassinadas naquele ano possuíam medida protetiva ativa no momento da morte.

Isso significa que, em centenas de casos, o Estado já sabia que havia uma situação de risco, já havia reconhecido formalmente a necessidade de proteção e, ainda assim, não conseguiu impedir o pior.

Uma medida protetiva que existe apenas no papel não annual ninguém.

Políticas públicas de combate à violência contra a mulher

Esse dado deveria ser o ponto de partida de uma mudança profunda na maneira como o Brasil enfrenta a violência contra a mulher. Não basta aprovar novas leis, criar campanhas publicitárias ou multiplicar símbolos de conscientização.

Tudo isso pode ter seu papel, mas nenhuma ação de comunicação substitui polícia funcionando, Justiça rápida, monitoramento do agressor, rede de atendimento integrada e capacidade concreta de intervir antes que uma ameaça se transforme em homicídio.

Violência doméstica, sexual e risco para as vítimas

Também é preciso compreender a característica particular da violência sexual e doméstica. Em muitos casos, o agressor não é um desconhecido encontrado na rua. É alguém próximo: companheiro, ex-companheiro, parente ou pessoa que possui acesso frequente à vítima.

Isso torna a denúncia mais difícil, aumenta o risco de intimidação e cria relações de dependência emocional, econômica ou familiar que podem prolongar o ciclo de abuso durante anos.

No caso de crianças e adolescentes, esse problema é ainda mais grave. A violência frequentemente acontece dentro do ambiente familiar ou em círculos de confiança. A vítima pode não compreender plenamente o que está acontecendo, sentir medo de denunciar ou depender diretamente de quem pratica ou encobre o abuso.

Por isso, escolas, unidades de saúde e serviços de assistência precisam estar preparados para identificar sinais, receber denúncias com segurança e acionar imediatamente uma rede especializada de proteção.

Integração da rede de proteção à mulher

Hoje, entretanto, o atendimento continua excessivamente fragmentado. A vítima relata sua história para uma instituição, depois precisa repeti-la para outra, muitas vezes sem integração adequada das informações.

Polícia, Judiciário, saúde e assistência social operam em estruturas diferentes, com sistemas, protocolos e prioridades nem sempre coordenados. Enquanto a burocracia troca papéis, o agressor continua tendo acesso à vítima.

O primeiro eixo de uma política séria deve ser justamente a integração dessas estruturas. O Brasil precisa de protocolos unificados para identificação de risco, denúncia, atendimento, concessão de proteção, monitoramento do agressor e reação ao descumprimento de medidas judiciais.

Informações relevantes precisam circular de forma rápida e segura entre forças policiais, Judiciário, Ministério Público, serviços de saúde e assistência social.

Uma mulher ameaçada não pode depender da sorte de encontrar uma delegacia bem estruturada, um município com uma boa rede de proteção ou um servidor especialmente diligente. A resposta mínima precisa funcionar em qualquer lugar do país.

Medidas protetivas e monitoramento de agressores

Também é indispensável transformar a medida protetiva em proteção concreta. Quando houver risco relevante de reincidência, perseguição ou aproximação indevida, a tecnologia deve ser utilizada para fiscalizar o agressor.

Tornozeleiras eletrônicas e sistemas de alerta podem permitir o acompanhamento do cumprimento de ordens judiciais e uma reação policial muito mais rápida quando houver violação da distância estabelecida.

O foco precisa mudar. Em vez de exigir que a vítima reorganize toda a sua vida para fugir do agressor, o sistema deve aumentar o controle sobre quem representa o risco.

Rede de apoio e proteção às vítimas

Por isso, a política de enfrentamento ao feminicídio precisa estar associada a uma reforma mais ampla da legislação penal. Criminosos violentos reincidentes não podem ser tratados como se cada nova ocorrência fosse um fato isolado e sem relação com o histórico anterior.

Prisões repetidas, descumprimentos de decisões judiciais, ameaças e agressões sucessivas precisam produzir consequências progressivamente mais severas.

Uma das propostas é reformar profundamente o tratamento dado à reincidência nas audiências de custódia. A partir da terceira prisão em flagrante, deverá haver forte presunção legal em favor da manutenção da prisão cautelar, respeitados os requisitos constitucionais e a análise judicial do caso concreto.

O objetivo é evitar que criminosos com histórico reiterado de violência entrem em um ciclo de prisão, soltura e nova agressão até que finalmente produzam uma vítima fatal.

Redução da maioridade penal e crimes violentos

Também defendo a redução da maioridade penal para 14 anos nos casos definidos pela legislação, especialmente em crimes de elevada gravidade.

O Estado não pode simplesmente ignorar situações em que adolescentes com plena compreensão de seus atos participam de estupros, homicídios, latrocínios e outras formas extremas de violência.

A resposta jurídica precisa ser compatível com a gravidade do crime e com a capacidade de discernimento do autor.

Penas para crimes violentos e hediondos

A legislação deve ser mais dura também com crimes violentos e hediondos. Homicídio, feminicídio, latrocínio, estupro e crimes sexuais contra crianças precisam receber penas proporcionais ao dano causado e ao risco representado pelo criminoso.

Isso exige revisar penas mínimas e máximas e garantir que a execução penal não transforme condenações severas no papel em períodos muito menores de privação efetiva de liberdade.

Outra mudança fundamental é permitir a execução da pena após condenação em segunda instância. O atual sistema recursal pode prolongar por anos a execução definitiva de decisões já confirmadas por órgãos colegiados.

Recursos continuam sendo importantes para corrigir erros e preservar garantias individuais, mas não podem se transformar em instrumentos de impunidade ou postergação indefinida da pena.

Progressão de regime e reincidência criminal


A progressão de regime também precisa deixar de funcionar como um benefício praticamente automático calculado a partir do simples transcurso do tempo. A passagem para regimes menos rigorosos deve levar em consideração o comportamento do condenado, sua participação efetiva no processo de ressocialização, a reparação possível dos danos causados à vítima e, principalmente, uma avaliação técnica e individualizada sobre o risco de reincidência.

Quem continua representando perigo concreto à sociedade não deveria receber tratamento idêntico ao condenado que demonstrou mudança consistente de comportamento.

Também é necessário discutir uma maior autonomia dos estados na execução penal. A realidade do crime organizado, da população carcerária e da estrutura penitenciária varia enormemente entre as unidades da Federação.

Um modelo excessivamente centralizado limita a capacidade dos estados de testar soluções, adaptar regras e estabelecer estratégias mais adequadas à realidade local, sempre dentro das garantias fundamentais estabelecidas nacionalmente.

Estratégia de combate ao feminicídio

O combate ao feminicídio, portanto, não pode ser reduzido a uma única lei ou a uma campanha anual. Ele exige uma estratégia completa.

É preciso identificar o risco cedo, integrar informações, monitorar agressores, reagir imediatamente ao descumprimento de medidas protetivas, oferecer rotas de saída para as vítimas e retirar de circulação aqueles que demonstram repetidamente disposição para praticar violência.

A prioridade deve ser impedir que a mulher ameaçada de hoje se transforme na estatística de amanhã.

Proteção efetiva às mulheres ameaçadas

O Brasil já possui inúmeras leis de proteção à mulher. O desafio agora é fazer com que elas funcionem no mundo real. Uma mulher que procura o Estado depois de receber ameaças não quer uma promessa abstrata de proteção.

Ela quer saber que, se o agressor se aproximar, alguém perceberá; que, se ele violar uma ordem judicial, haverá consequência; e que, se representar um risco concreto à sua vida, o sistema será capaz de agir antes que seja tarde.

O feminicídio é o ponto final de uma história de violência. Uma política pública competente precisa interromper essa história antes da última página.

Combater de verdade o feminicídio significa trocar simbolismo por resultado, burocracia por resposta rápida e tolerância com criminosos violentos por proteção efetiva às vítimas.

Nenhuma mulher deveria ficar sem proteção diante de uma ameaça de violência.

Medidas protetivas precisam ser efetivas, agressores devem ser monitorados e crimes violentos precisam de uma resposta mais rigorosa.

Se você está buscando um congressista comprometido com uma política mais efetiva de prevenção e combate ao feminicídio, vote Fabio Ostermann 3003 candidato a deputado federal pelo RS!