Modernização da CLT: como atualizar as leis trabalhistas para o mercado de trabalho atual
Meu nome é Fabio Ostermann e sou candidato a deputado federal pelo RS em 2026.
Eu defendo a modernização da CLT para adaptar as leis trabalhistas ao mercado de trabalho atual.
Minha proposta combina redução do custo do emprego formal, maior flexibilidade de jornada, remuneração por produtividade e liberdade para escolher formas e periodicidade de pagamento, preservando garantias contra abuso, fraude, discriminação e riscos à saúde e segurança.
Por que a CLT precisa ser modernizada
O problema é que nossas relações trabalhistas continuam submetidas, em grande medida, a uma lógica construída para outro país e outra economia.
A reforma trabalhista de 2017 corrigiu algumas distorções importantes, ampliou espaços para negociação e introduziu instrumentos necessários de modernização.
Mas ela não resolveu o problema estrutural. O Brasil continua tendo um mercado de trabalho rígido, burocrático e caro, no qual a contratação formal traz consigo custos e riscos que frequentemente afastam justamente aqueles que mais precisam de oportunidades.
Essa desconexão aparece de maneira evidente na informalidade. Aproximadamente quatro em cada dez trabalhadores brasileiros estão no mercado informal e, em vários estados, os informais já superam os trabalhadores formalizados.
Estamos falando de milhões de pessoas que trabalham sem contrato formal, proteção previdenciária adequada ou segurança sobre sua renda futura. Diante de números dessa magnitude, é difícil continuar sustentando que o problema esteja simplesmente na disposição de empresários em descumprir a legislação.
Quando dezenas de milhões de pessoas vivem à margem das regras, é preciso também perguntar se as regras não estão expulsando essas pessoas do sistema formal.
Essa é uma das grandes contradições do debate trabalhista brasileiro. Criamos regulações com a justificativa de proteger o trabalhador, mas frequentemente tornamos tão cara e arriscada sua contratação que o resultado é ele sequer conseguir um emprego formal.
O custo não aparece apenas na folha de pagamento. Aparece em obrigações acessórias, burocracia, insegurança jurídica e no risco de que arranjos livremente negociados sejam posteriormente desconsiderados.
O melhor direito trabalhista do mundo não protege quem não consegue entrar no mercado formal.
É por isso que o debate sobre modernização não pode continuar preso à falsa dicotomia entre “direitos trabalhistas” e “fim de direitos”.
A verdadeira discussão é sobre como garantir proteções essenciais sem tornar tão onerosa a contratação que empresas e trabalhadores sejam empurrados para a informalidade.
Direitos no papel possuem pouco valor para alguém que não consegue um emprego justamente porque o custo da formalização é incompatível com sua produtividade.
O fenômeno da chamada “pejotização” também precisa ser compreendido nesse contexto. Parte dos profissionais que migram para contratos por pessoa jurídica não é composta por trabalhadores sem qualificação obrigados a aceitar qualquer condição.
Dados indicam, inclusive, uma presença proporcionalmente maior de pessoas com ensino superior entre os trabalhadores pejotizados do que entre os empregados formais.
Em muitos casos, profissionais deliberadamente procuram formatos diferentes de contratação porque desejam mais autonomia, flexibilidade de horário ou possibilidade de atender múltiplos clientes.
Isso não significa negar a existência de fraudes ou relações de emprego artificialmente disfarçadas. Elas devem ser combatidas.
O erro é tratar todo arranjo profissional fora do modelo tradicional da CLT como necessariamente fraudulento. Um programador que presta serviços remotamente para várias empresas, uma consultora que organiza seus próprios horários ou um profissional altamente especializado que prefere receber por projeto não deveriam ser obrigados a adotar uma relação de emprego tradicional simplesmente porque o Estado considera que esse modelo é melhor para eles.
Liberdade também significa permitir que adultos escolham como querem trabalhar.
O desafio, portanto, não é simplesmente revogar a legislação trabalhista nem retornar a um mercado sem qualquer proteção. É construir um novo equilíbrio entre segurança e liberdade, reduzindo custos de contratação, ampliando possibilidades de negociação e preservando um conjunto claro de garantias essenciais.
O Estado deve estabelecer limites contra abuso, fraude e coerção, mas não precisa determinar cada detalhe da relação entre duas partes capazes de negociar livremente.
Desoneração da folha e formalização do emprego
O primeiro eixo dessa modernização precisa ser a redução do custo do emprego formal. A folha salarial brasileira carrega uma série de encargos que fazem com que o custo total de contratar alguém seja muito superior ao valor recebido pelo trabalhador.
Essa diferença funciona como uma cunha entre aquilo que a empresa paga e aquilo que efetivamente chega ao bolso do empregado. Quanto maior essa diferença, menor o incentivo à contratação formal.
A proposta é desonerar da incidência de encargos sobre a folha o valor correspondente a um salário mínimo da remuneração de todos os trabalhadores, em todos os setores da economia.
Em vez de criar exceções setoriais escolhidas pelo governo ou benefícios temporários sujeitos à negociação política, a regra seria horizontal: a parcela inicial da remuneração teria uma carga significativamente menor.
A medida produziria seu maior efeito justamente onde o custo de contratação mais pesa: entre trabalhadores de menor renda e menor produtividade inicial.
Para uma grande empresa contratando um executivo altamente remunerado, a redução teria impacto proporcionalmente pequeno.
Para um pequeno comércio decidindo se consegue contratar seu primeiro funcionário, a diferença pode determinar se a vaga será criada ou não.
Essa é também uma maneira mais inteligente de estimular a formalização. Em vez de o Estado gastar bilhões escolhendo empresas ou setores específicos para receber incentivos, reduz-se diretamente o custo marginal de colocar uma pessoa dentro do mercado formal.
Mais contratos formais significam mais gente contribuindo para a Previdência, mais renda declarada, mais consumo formalizado e uma base tributária mais ampla.
Flexibilidade de jornada e novos modelos de trabalho
O segundo eixo da reforma deve ser a flexibilidade da jornada. A legislação brasileira continua partindo da ideia de que o Estado precisa determinar uma estrutura relativamente rígida sobre como as pessoas distribuem seu tempo de trabalho. Mas a própria transformação do mercado tornou essa lógica cada vez mais incompatível com a vida real.
Há trabalhadores que preferem cumprir jornadas mais longas em alguns dias para liberar outros. Existem mães e pais que precisam adequar seus horários à rotina dos filhos, estudantes que desejam concentrar trabalho fora dos períodos de aula, profissionais de aplicativos que combinam diferentes fontes de renda e pessoas que simplesmente valorizam mais dias livres durante a semana.
A lei deve permitir que o próprio trabalhador escolha, de comum acordo com o empregador, quantas horas deseja trabalhar em cada dia, respeitado o limite semanal de 44 horas e regras essenciais de descanso e segurança.
Não existe razão para o Estado impedir que alguém trabalhe mais horas de segunda a quinta-feira para ter a sexta-feira livre se essa for sua preferência e houver acordo entre as partes.
Flexibilidade de jornada não significa aumentar compulsoriamente o número de horas trabalhadas. Significa exatamente o contrário: permitir escolhas.
Uma legislação verdadeiramente moderna também deve reconhecer novos modelos de remuneração. Em inúmeras atividades, o resultado produzido por um profissional possui relação muito maior com sua performance do que com o número de horas que passou sentado diante de uma mesa.
Vendedores, profissionais de tecnologia, executivos, consultores, trabalhadores criativos e inúmeros outros profissionais já operam em ambientes nos quais metas, produtividade e resultados são componentes naturais da remuneração.
Remuneração por produtividade e periodicidade dos pagamentos
A lei deve permitir remunerações variáveis ligadas à performance em qualquer modelo de trabalho, desde que as regras sejam previamente acordadas e transparentes. Hoje, a insegurança jurídica sobre determinadas formas de remuneração cria incentivos para empresas simplesmente evitarem modelos mais flexíveis, mesmo quando eles poderiam aumentar a renda dos próprios trabalhadores.
Premiar produtividade não deveria ser tratado como uma ameaça ao trabalhador. Deveria ser uma oportunidade para que ele participe mais diretamente dos resultados que ajuda a produzir.
Da mesma forma, não existe razão econômica para que o salário esteja necessariamente preso à tradicional lógica mensal. A periodicidade do pagamento também deveria ser objeto de escolha.
Se empregador e trabalhador consideram mais conveniente receber diariamente, semanalmente ou quinzenalmente, a legislação deveria facilitar esse acordo em vez de criar obstáculos burocráticos.
Para muitos trabalhadores, receber em intervalos menores melhora significativamente a gestão financeira. Uma pessoa que recebe semanalmente tem acesso mais rápido à renda que já produziu, reduzindo a necessidade de recorrer a cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos para cobrir despesas entre um pagamento e outro.
Em plena era de pagamentos instantâneos, aplicativos bancários e Pix, não faz sentido conservar burocracias criadas para uma época em que processar uma folha de pagamento era uma operação manual complexa.
Proteção social compatível com a economia contemporânea
A modernização das relações trabalhistas precisa partir de um princípio simples: a legislação deve proteger pessoas, não formatos de contrato. O emprego tradicional continuará existindo e continuará sendo a melhor opção para milhões de brasileiros.
Mas ele não pode ser tratado como a única maneira legítima de trabalhar. A economia contemporânea exige uma diversidade muito maior de relações.
Existem empregados em período integral, profissionais autônomos, empreendedores individuais, trabalhadores por projeto, prestadores de serviços, profissionais de plataformas, pessoas que possuem dois empregos e pessoas que combinam emprego formal com atividade empreendedora.
Tentar encaixar toda essa diversidade dentro de um único modelo jurídico inevitavelmente produz distorções.
O Brasil precisa abandonar a ideia de que liberdade contratual é inimiga da proteção social.
É perfeitamente possível preservar garantias básicas contra abuso, discriminação e exploração ao mesmo tempo em que se amplia significativamente o espaço para que trabalhadores e empregadores definam jornadas, remuneração, periodicidade de pagamento e formas de prestação dos serviços.
Também é preciso reconhecer que a rigidez possui um custo distributivo. Trabalhadores altamente qualificados e empresas grandes quase sempre conseguem encontrar maneiras de lidar com a complexidade.
Contratam bons advogados, estruturam modelos societários e absorvem custos administrativos. Quem sofre mais são os pequenos empreendedores e os trabalhadores que estão tentando conseguir a primeira oportunidade.
Quando o custo de uma contratação é elevado, a empresa se torna mais seletiva. Quem já possui experiência e alta produtividade continua encontrando vagas.
Quem é jovem, está começando, possui pouca qualificação ou ficou anos fora do mercado se torna uma aposta mais cara. Uma legislação criada em nome da proteção pode, assim, terminar protegendo quem já está empregado às custas de quem tenta conseguir emprego.
Essa é uma das razões pelas quais o Brasil precisa tratar a redução da informalidade como prioridade nacional. Não basta fiscalizar mais ou aumentar multas.
Enquanto permanecer enorme a diferença entre contratar formalmente e encontrar algum arranjo à margem da legislação, milhões de pessoas continuarão escolhendo — ou sendo obrigadas a escolher — a segunda alternativa.
Formalizar precisa valer a pena.
Quatro frentes para modernizar o trabalho
A modernização proposta se sustenta, portanto, em quatro frentes complementares: redução do custo de contratação por meio da desoneração da parcela equivalente a um salário mínimo; liberdade para organizar a jornada dentro do limite semanal; ampliação das possibilidades de remuneração variável por produtividade; e flexibilização da periodicidade dos pagamentos.
Somadas a uma maior segurança jurídica para novas formas de trabalho, essas medidas transformam a legislação de uma camisa de força em uma estrutura de proteção compatível com a economia contemporânea.
Nenhuma dessas mudanças retira do Estado sua função essencial. Continuarão existindo regras contra trabalho forçado, fraude, discriminação, condições degradantes e violações de saúde e segurança.
Continuarão existindo Justiça e fiscalização para fazer cumprir contratos e combater abusos. O que precisa desaparecer é a pretensão de que Brasília seja capaz de determinar, antecipadamente e de maneira uniforme, qual é a melhor relação de trabalho para mais de 100 milhões de brasileiros.
Uma legislação trabalhista para o mercado de trabalho de 2026
O desafio do século XXI não é recriar o mercado de trabalho de 1943. É permitir que a legislação finalmente alcance o mercado de trabalho de hoje.
O Brasil passou por uma revolução demográfica, tecnológica, econômica e social. Mudaram as cidades, mudaram as famílias, mudaram as empresas, mudaram as profissões, mudaram as ferramentas e mudou até o lugar onde trabalhamos.
Não existe justificativa para que as regras continuem partindo da premissa de que toda relação profissional funciona como uma fábrica da primeira metade do século XX.
Modernizar as leis trabalhistas não significa retirar direitos. Significa criar regras que trabalhadores e empresas consigam efetivamente cumprir, reduzir os incentivos à informalidade e devolver às pessoas maior controle sobre a maneira como organizam sua própria vida profissional.
Uma legislação trabalhista deve ser julgada não pela quantidade de direitos que consegue escrever no papel, mas pela quantidade de pessoas que consegue incluir em relações formais, produtivas e voluntárias.
O Brasil de 2026 não pode continuar trabalhando sob a lógica de 1943.
O Brasil precisa de leis trabalhistas modernas
Se você acredita que as leis trabalhistas no Brasil precisam ser modernizadas para a realidade de hoje, vote em Fabio Ostermann 3003 para deputado federal pelo RS em 2026.