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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Redução da maioridade penal no Brasil: por que responsabilizar a partir dos 14 anos

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O Brasil precisa encarar de frente a redução da maioridade penal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Meu nome é Fabio Ostermann e como candidato a deputado federal pelo RS em 2026 sou a favor da redução da maioridade penal a partir dos 14 anos no Brasil.

O Brasil convive há décadas com uma combinação especialmente perversa: níveis altíssimos de violência, organizações criminosas cada vez mais estruturadas e um sistema penal incapaz de produzir responsabilização compatível com a gravidade de determinados crimes.

Redução da maioridade penal e responsabilização de adolescentes

Nesse ambiente, uma das distorções mais evidentes está no tratamento dado a adolescentes que praticam delitos violentos.

A legislação brasileira parte de uma fronteira rígida aos dezoito anos e, na prática, impede que mesmo autores de crimes de extrema gravidade sejam submetidos ao sistema penal comum antes dessa idade.

O resultado é um modelo que não apenas falha em responder adequadamente à violência praticada por adolescentes, mas também cria um incentivo para que organizações criminosas explorem justamente essa diferença de tratamento.

Maioridade penal na legislação brasileira

A Constituição Federal, em seu artigo 228, estabelece que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos à legislação especial. O mesmo princípio aparece no artigo 27 do Código Penal.

Na prática, adolescentes que cometem atos infracionais são submetidos às medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mesmo nos casos envolvendo violência ou grave ameaça, a internação possui limites muito inferiores às penas aplicáveis a um adulto que pratique a mesma conduta.

A internação não pode ultrapassar três anos e a liberação é compulsória aos 21 anos. Isso significa que crimes gravíssimos podem receber uma resposta estatal extraordinariamente curta quando praticados poucos meses ou anos antes da maioridade penal.

Idade, maturidade e responsabilidade penal

É difícil justificar essa diferença apenas com base em uma concepção abstrata de incapacidade de discernimento. O próprio ordenamento jurídico brasileiro reconhece progressivamente autonomia e responsabilidade aos adolescentes.

Aos dezesseis anos, o jovem já pode votar e influenciar diretamente a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados e prefeitos. Também pode ingressar regularmente no mercado de trabalho, administrar sua remuneração e assumir uma série de responsabilidades na vida civil.

Aos quatorze anos, já é permitido inclusive o trabalho na condição de aprendiz. Não faz sentido sustentar que um jovem possui capacidade suficiente para participar de decisões políticas sobre o futuro do país, trabalhar e compreender diversas consequências de seus atos, mas que essa capacidade simplesmente desaparece quando se discute a responsabilidade pela prática consciente de um homicídio, estupro, latrocínio ou participação ativa no crime organizado.

Diferença entre adolescentes e adultos

Isso não significa afirmar que um adolescente de quatorze ou dezesseis anos possui exatamente o mesmo grau de maturidade de um adulto de quarenta. Evidentemente, não possui.

A idade deve ser considerada pelo sistema penal, inclusive na definição das condições de cumprimento da pena e das políticas de ressocialização.

O que não se sustenta é transformar essa diferença de maturidade em uma espécie de salvo-conduto para crimes graves.

Entre tratar um adolescente exatamente como um adulto e praticamente impedir uma responsabilização proporcional ao dano cometido existe um enorme espaço para construir uma legislação mais racional.

Maioridade penal e recrutamento pelo crime organizado

A situação se torna ainda mais grave diante do avanço das facções criminosas. Organizações criminosas não desconhecem a legislação; pelo contrário, aprendem rapidamente a explorá-la.

Quando um menor recebe tratamento significativamente mais brando do que um adulto pela mesma conduta, cria-se um incentivo óbvio para sua cooptação.

Adolescentes passam a ser utilizados no tráfico, no transporte de armas, em roubos e até em homicídios justamente porque a organização sabe que o custo penal de sua captura será menor.

Uma legislação criada sob o argumento de proteger adolescentes acaba, paradoxalmente, aumentando seu valor para o crime organizado. O Estado acredita estar protegendo o jovem quando, na prática, facilita seu recrutamento por criminosos adultos.

Proteção de adolescentes e responsabilização por crimes graves

Esse é um dos problemas mais graves do modelo atual: ele confunde proteção da infância e da adolescência com ausência de responsabilização. São coisas completamente diferentes.

Uma sociedade civilizada precisa proteger crianças e adolescentes de abandono, abuso, exploração e recrutamento criminoso. Mas também precisa proteger as vítimas de adolescentes que deliberadamente praticam crimes violentos.

Direitos fundamentais não podem existir apenas para quem agride; existem também para quem é morto, estuprado, roubado ou violentado. Quando o sistema ignora essa dimensão, deixa de ser humanitário e passa a ser simplesmente injusto.

Redução da maioridade penal: experiências internacionais

A experiência internacional mostra, além disso, que o patamar brasileiro está longe de ser uma regra universal.

Entre os países da OCDE, a idade média para o início de alguma forma de responsabilidade penal está em torno de 13,6 anos, e em 33 dos 38 países membros ela começa antes dos dezesseis anos.

Há sistemas jurídicos muito distintos entre si, naturalmente, e a idade mínima não significa que uma criança ou adolescente seja tratado automaticamente da mesma maneira que um adulto.

Ainda assim, a comparação derruba a ideia de que responsabilizar penalmente adolescentes mais jovens seria uma peculiaridade autoritária ou incompatível com democracias desenvolvidas.