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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Impostos sobre o trabalho no Brasil: por que é preciso desonerar a folha e devolver renda ao trabalhador

Proposta de desoneração da folha salarial apresentada pelo candidato a deputado federal pelo RS, Fabio Ostermann 3003, visa criar mais vagas de emprego e renda para o trabalhador

Meu nome é Fabio Ostermann e sou candidato a deputado federal pelo RS em 2026. Eu defendo a desoneração da folha de pagamento para reduzir o custo do emprego formal e ampliar a renda disponível do trabalhador.

Minha proposta inclui revisão de encargos, FGTS, Previdência e seguros, com transição fiscalmente responsável, buscando tornar a contratação formal mais atraente e reduzir incentivos à informalidade e à pejotização.

Impostos sobre o trabalho e custo do emprego formal


O Brasil comete uma perversidade econômica que se tornou tão comum que quase deixou de causar indignação: tributa pesadamente justamente aquilo que deveria estimular. Para uma empresa contratar alguém formalmente, precisa desembolsar muito mais do que o trabalhador efetivamente recebe.

Antes que o salário chegue à conta de quem trabalhou para produzi-lo, uma combinação de contribuições previdenciárias, encargos compulsórios e custos trabalhistas já reduziu significativamente a diferença entre aquilo que a empresa paga e aquilo que o empregado pode utilizar livremente.

É como se o Estado colocasse um pedágio entre quem quer trabalhar e quem quer contratar. A lógica econômica é elementar. Quando o governo deseja desencorajar determinada atividade, normalmente a tributa.

Fazemos isso com cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo: aumentamos artificialmente seu preço porque queremos reduzir seu consumo. Mas, quando aplicamos uma carga elevada sobre a contratação formal, precisamos reconhecer que o mecanismo econômico é semelhante.

Tornamos o emprego mais caro para quem contrata e diminuímos a remuneração disponível para quem trabalha. Depois nos surpreendemos com informalidade, pejotização e dificuldade de criação de empregos.

O trabalhador olha para o contracheque e vê um salário menor do que o valor correspondente ao seu trabalho. O empresário olha para sua folha e percebe que o custo de manter aquele empregado é substancialmente superior ao salário nominal.

Entre os dois existe uma estrutura complexa de obrigações compulsórias que encarece a relação de trabalho.

O que compõe o custo da contratação

É importante fazer uma distinção. Nem tudo aquilo que compõe essa diferença é imposto. O FGTS, por exemplo, é depositado em conta vinculada ao próprio trabalhador, embora seu acesso seja restringido pelas regras legais.

Férias remuneradas e décimo terceiro são formas de remuneração diferida. Já contribuições previdenciárias patronais, RAT e contribuições destinadas a terceiros representam efetivamente cobranças compulsórias incidentes sobre a folha. Misturar todos esses componentes enfraquece o debate.

O ponto central permanece: o Estado brasileiro determina antecipadamente como parcela expressiva do custo total do trabalho deve ser utilizada, em vez de permitir que esse valor chegue diretamente a quem o produziu.

Exemplo de custo da folha de pagamento

Tomemos como exemplo um trabalhador do comércio no Rio Grande do Sul com remuneração bruta mensal de R$ 3.841,48. Pelas regras previdenciárias vigentes em 2026, a contribuição do empregado ao INSS é progressiva, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% conforme as faixas de remuneração.

Nesse exemplo, o desconto previdenciário fica em aproximadamente R$ 349,58. Uma mudança recente no Imposto de Renda também precisa ser considerada. Em 2026, a legislação passou a reduzir a zero o IR mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil.

Portanto, nesse exemplo, não haveria os R$ 128,95 de IRRF considerados em cálculos baseados na legislação anterior.

Depois da contribuição previdenciária, o trabalhador ficaria com aproximadamente R$ 3.491,90 antes de outros eventuais descontos. Mas esse ainda não é o verdadeiro custo da contratação. Para uma empresa submetida ao regime geral, há normalmente contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração.

Soma-se a isso a contribuição destinada ao financiamento dos riscos do trabalho, cuja alíquota básica pode ser de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade e das regras aplicáveis.

O empregador também deposita, em regra, 8% do salário no FGTS do empregado. Há ainda contribuições destinadas a terceiros, cuja alíquota varia conforme o enquadramento da empresa. Em determinadas classificações, o conjunto chega a 5,8% da folha, abrangendo salário-educação, Incra e entidades do chamado Sistema S.

Em um exemplo no qual incidam 20% de contribuição patronal, 3% de RAT, 5,8% de terceiros e 8% de FGTS, as obrigações diretas adicionais chegam a 36,8% do salário, ou aproximadamente R$ 1.413,66.

O desembolso mensal direto da empresa, nesse cenário, alcança R$ 5.255,14 para que o trabalhador disponha de aproximadamente R$ 3.491,90 depois do INSS.

E isso antes de considerar férias, décimo terceiro salário e outros componentes do custo anual da relação de emprego.

Quem decide sobre a remuneração do trabalhador

O problema não é afirmar que todo esse dinheiro simplesmente desaparece. Parte dele financia benefícios previdenciários. Outra parte constitui patrimônio vinculado do trabalhador.

Outra sustenta instituições ou políticas públicas. O problema é mais profundo: quem decide antecipadamente a destinação de grande parcela da remuneração é o Estado, não a pessoa que trabalhou para recebê-la. É uma diferença fundamental de filosofia.

O modelo brasileiro parte da premissa de que o governo sabe administrar melhor o dinheiro do trabalhador do que o próprio trabalhador.

Por isso, obriga o empregado a contribuir para determinado sistema previdenciário, obriga a empresa a recolher recursos para diferentes fundos e instituições, restringe o acesso do trabalhador a uma parcela da própria remuneração e transforma a folha salarial em uma das principais bases de financiamento de políticas públicas.

A prestação do serviço poderia ocorrer por uma combinação de escolas públicas, comunitárias, filantrópicas e privadas.

Tributação da folha e decisão de contratar

O resultado aparece na decisão mais elementar de qualquer empresário: contratar ou não contratar? Imagine uma pequena empresa considerando contratar seu décimo funcionário. Ela não compara apenas a produtividade esperada daquele profissional com o salário negociado.

Precisa comparar essa produtividade com o custo integral imposto pela legislação. Se o trabalhador espera receber determinado valor líquido, a empresa precisa gerar receita suficiente para arcar com um valor substancialmente maior. Quando essa conta não fecha, a vaga não nasce.

Em outros casos, nasce informalmente. Ou transforma-se em prestação de serviço. Ou a empresa automatiza aquela função. Ou simplesmente distribui o trabalho entre os empregados que já possui.

Impactos sobre trabalhadores e criação de empregos

É por isso que tributar o emprego não é uma discussão abstrata sobre contabilidade empresarial. É uma política que interfere diretamente na quantidade e na qualidade das oportunidades disponíveis para quem procura trabalho. O peso é particularmente cruel para trabalhadores de menor produtividade ou em início de carreira.

Quanto menor a capacidade inicial de geração de valor de uma pessoa, mais difícil se torna justificar economicamente uma contratação cujo custo total está artificialmente elevado pela legislação.

O jovem sem experiência, a mãe que retorna ao mercado de trabalho, o profissional que precisa de uma primeira oportunidade e o trabalhador com baixa qualificação são justamente aqueles que mais sofrem quando o Estado torna cara a porta de entrada no emprego formal.

Depois, o mesmo Estado cria programas para tentar resolver a exclusão que sua própria legislação ajudou a produzir. Precisamos inverter essa lógica.

Proposta de desoneração da folha

Minha proposta é promover uma ampla desoneração do trabalho no Brasil, retirando da folha salarial o peso de tributos e contribuições compulsórias e devolvendo ao trabalhador muito mais controle sobre os recursos gerados por sua própria atividade.

O princípio deve ser simples: aquilo que hoje faz parte do custo da contratação deve, sempre que possível, transformar-se em remuneração percebida ou controlada diretamente pelo trabalhador. Isso significa acabar com a ideia de que uma contratação formal precisa automaticamente financiar uma longa lista de estruturas estatais, paraestatais e sistemas compulsórios.

Contribuições sobre a folha destinadas a terceiros e ao Sistema S, por exemplo, deveriam deixar de ser cobradas compulsoriamente sobre cada novo emprego.

Se determinada instituição oferece um serviço valorizado por empresas ou trabalhadores, deve buscar financiamento por mecanismos transparentes e voluntários, ou pelo orçamento geral quando houver justificativa para uma política pública.

Não faz sentido esconder o financiamento de instituições no custo de contratar uma balconista, um caixa, um mecânico ou um vendedor.

FGTS, Previdência e transição

A reforma também precisa enfrentar o FGTS. O dinheiro depositado ali pertence economicamente ao trabalhador, mas sua utilização é limitada pelo Estado. Em vez de manter um sistema compulsório e rígido, deveríamos caminhar para contas individuais sobre as quais o trabalhador tenha muito maior controle, inclusive para escolher instrumentos de poupança e proteção financeira adequados às suas necessidades.

O mesmo princípio deveria orientar a previdência. Uma reforma verdadeiramente voltada para a liberdade do trabalhador precisa permitir, gradualmente e com regras responsáveis de transição, que uma parcela crescente dos recursos hoje compulsoriamente destinada ao sistema previdenciário seja administrada em contas individuais ou planos escolhidos pelo próprio cidadão. Essa transição não pode ignorar as obrigações já existentes do sistema previdenciário.

O Brasil possui aposentados e pensionistas cujos benefícios dependem das contribuições correntes, de modo que simplesmente interromper toda a arrecadação previdenciária de um dia para o outro produziria um enorme desequilíbrio fiscal. Liberdade econômica exige responsabilidade fiscal.

Por isso, uma desoneração completa da folha precisa vir acompanhada de uma reforma de financiamento da Previdência e de uma transição capaz de honrar os direitos adquiridos enquanto amplia progressivamente a liberdade das novas gerações de trabalhadores.

Mas o destino deve ser claro: menos tributação sobre emprego, mais remuneração direta e maior controle individual.

Seguro contra acidentes de trabalho

O seguro contra acidentes de trabalho também pode ser repensado. Em vez de utilizar exclusivamente uma contribuição estatal padronizada, é possível criar espaço para mecanismos de seguro vinculados ao risco efetivo de cada atividade, preservando a obrigação de proteção sem necessariamente manter o atual modelo de arrecadação. Isso cria inclusive incentivos melhores.

Uma empresa com excelente histórico de segurança deveria poder pagar menos do que outra que sistematicamente expõe seus trabalhadores a acidentes.

Seguradoras e mecanismos concorrenciais podem precificar riscos de maneira muito mais granular do que uma tabela tributária genérica. O objetivo não é retirar proteção do trabalhador.

É permitir que ele seja protegido sem precisar financiar uma estrutura tão cara e pouco flexível.

Proteção social e liberdade de escolha


Essa distinção vale para toda a proposta. Acabar com encargos não significa acabar com previdência. Dar liberdade sobre o FGTS não significa impedir a poupança.

Permitir seguros privados não significa abandonar trabalhadores acidentados. Significa separar o objetivo da política pública do mecanismo burocrático atualmente utilizado para alcançá-lo. Durante décadas, o Brasil confundiu direitos com obrigações de contratar produtos definidos pelo Estado.

Se queremos garantir aposentadoria, proteção contra acidentes ou poupança para períodos de desemprego, precisamos perguntar qual modelo produz melhor resultado para o trabalhador — e não simplesmente assumir que a resposta deve ser sempre um recolhimento compulsório administrado de Brasília.

Desoneração da folha e pejotização

Essa mudança também ajuda a enfrentar um fenômeno cada vez mais evidente: a pejotização. Há trabalhadores que genuinamente preferem atuar como pessoas jurídicas e devem ter liberdade para isso. O problema aparece quando empresas e profissionais fogem da relação formal não porque desejem empreender, mas porque o custo tributário e regulatório do vínculo tradicional tornou-se excessivo.

Criamos um sistema no qual duas pessoas querem trabalhar juntas, mas descobrem que a forma juridicamente mais simples dessa relação pode ser também a mais cara. Depois tentamos combater o efeito sem enfrentar a causa.

Se queremos tornar o emprego formal mais atraente, precisamos reduzir a distância entre aquilo que a empresa paga e aquilo que o trabalhador recebe. A formalidade precisa valer a pena.

Emprego formal, salários e novas contratações

Uma ampla desoneração produziria efeitos também sobre salários. Quanto menor o peso compulsório da folha, maior o espaço econômico para remuneração direta.

Isso não significa que cada real eliminado de contribuição automaticamente aparecerá no contracheque no dia seguinte; salários continuam sendo determinados por produtividade, oferta e demanda, negociação e condições do mercado de trabalho.

Mas, ao longo do tempo, reduzir o custo não salarial amplia o espaço para contratar e remunerar. Para os trabalhadores já empregados, uma reforma poderia estabelecer mecanismos de transição que convertessem parcelas do custo hoje destinado a encargos em remuneração ou contas individuais, evitando que a desoneração se transformasse simplesmente em redução imediata do custo patronal sem qualquer benefício ao empregado.

Para novas contratações, a redução estrutural dos encargos diminuiria o custo marginal do emprego formal. Esses dois objetivos precisam coexistir: aumentar a liberdade e a renda de quem já trabalha e tornar mais barato contratar quem ainda procura uma oportunidade.

Trabalho, renda e liberdade econômica

Há ainda uma dimensão moral nesse debate. Quando alguém trabalha, aquela remuneração não nasceu no orçamento público. Foi produzida por uma relação voluntária entre uma pessoa que ofereceu seu tempo, conhecimento e esforço e outra que considerou aquele trabalho suficientemente valioso para pagar por ele.

O Estado tem funções importantes e precisa de recursos para exercê-las. Mas existe uma diferença enorme entre arrecadar impostos gerais para financiar serviços públicos e transformar cada carteira assinada em um ponto automático de cobrança para dezenas de finalidades distintas.

Incentivar o trabalho em vez de penalizá-lo

Quanto mais caro tornamos o trabalho, menos trabalho formal teremos. Uma política de emprego coerente deveria começar justamente pelo contrário: retirar obstáculos de quem quer contratar e deixar mais dinheiro com quem trabalha. No Brasil, costumamos celebrar quando uma empresa anuncia milhares de vagas.

Deveríamos perceber que cada uma dessas vagas representa alguém disposto a produzir e alguém disposto a pagar por essa produção. É uma relação que gera renda, experiência, independência e riqueza. Não há motivo para tratá-la fiscalmente como algo que precisa ser penalizado.

Se tributamos aquilo que queremos desestimular, está na hora de parar de tributar como um vício aquilo que sustenta uma sociedade inteira. Trabalho não é problema a ser taxado. Trabalho é riqueza a ser incentivada.

A desoneração da folha é o caminho para criar mais empregos e renda para o trabalhador

Se você acredita que o Brasil deve desonerar a folha para reduzir o custo do emprego formal e ampliar a renda disponível do trabalhador, vote em Fabio Ostermann 3003 para deputado federal pelo RS em 2026.