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Fabio Ostermann Candidato Deputado Federal – RS

Cotas raciais no Brasil: igualdade de oportunidades ou perpetuação da desigualdade?

Candidato a deputado federal RS, Fabio Ostermann, apresenta proposta para substituir cotas raciais por criar políticas de ação afirmativa que substitui preferências raciais por critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, trajetória escolar e contexto territorial. 


Igualdade de oportunidades reais só se cria com políticas de ações afirmativas com critério objetivos, não raciais. ​Ilustração: Meyrelle Nascimento/SoU_Ciência

Meu nome é Fabio Ostermann e sou candidato a deputado federal pelo RS em 2026.

Eu tenho uma proposta para criar políticas de ação afirmativa que substitui preferências raciais por critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, trajetória escolar e contexto territorial.

Defendo o combate ao racismo independentemente do modelo de acesso a oportunidades e proponho uma transição com segurança jurídica, preservando situações consolidadas e avaliando mudanças constitucionais e legais.

A desigualdade brasileira tem muitas dimensões, mas uma de suas raízes mais profundas está na desigualdade de oportunidades educacionais. Crianças de famílias pobres não começam a vida no mesmo ponto de partida.

A qualidade da escola frequentada, o acesso à educação infantil, a possibilidade de estudar em tempo integral, o ambiente familiar, a segurança alimentar e até as condições para fazer uma tarefa escolar determinam, em grande medida, as oportunidades que estarão disponíveis décadas depois.

É por isso que qualquer projeto sério de redução da desigualdade precisa começar muito antes da universidade e do concurso público: precisa começar na educação básica.

É nesse ponto que está uma das principais controvérsias sobre as políticas de cotas raciais. Seus defensores argumentam que elas são instrumentos de correção de desigualdades históricas e que a raça continua sendo um fator relevante para explicar diferenças de acesso a oportunidades no Brasil.

Seus críticos, por outro lado, sustentam que o Estado estaria tratando como problema racial uma desigualdade cuja dimensão mais diretamente mensurável é socioeconômica e educacional.

Para essa segunda visão, a política pública deveria concentrar seus esforços justamente naquilo que determina o futuro de uma criança: sua renda familiar, a qualidade de sua formação e as oportunidades concretas que teve ao longo da vida.

A questão central, portanto, não deveria ser simplesmente se o Brasil é ou não um país desigual. É evidente que é. A pergunta mais difícil é outra: qual é o critério mais justo para identificar quem precisa de uma política compensatória do Estado?

Hoje, o ordenamento brasileiro utiliza, entre outros critérios, raça, cor e etnia para distribuir determinadas oportunidades.

A Lei de Cotas para instituições federais de ensino estabelece reserva de vagas para estudantes oriundos da escola pública, com critérios de renda e recortes destinados a pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Mais recentemente, a Lei 15.142/2025 passou a reservar 30% das vagas de concursos públicos e processos seletivos simplificados da administração federal para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

A mesma lei estabelece procedimentos de confirmação complementar da autodeclaração para candidatos pretos e pardos.

É justamente essa transformação da raça em uma categoria administrativa permanente que merece ser discutida com mais cuidado.

O problema das cotas raciais que começa antes da universidade


Imagine duas crianças de oito anos. Uma delas frequenta uma escola pública de baixa qualidade, mora em uma família de renda muito baixa e precisa dividir o espaço de estudo com irmãos.

A outra frequenta uma escola particular, tem acesso a aulas de idiomas, atividades extracurriculares e preparação acadêmica desde cedo.

Quando chegam ao vestibular ou a um concurso, ambas podem ser classificadas segundo sua aparência ou autodeclaração racial.

Mas a desigualdade entre elas não nasceu naquele momento. Ela foi construída ao longo de anos de diferenças de renda, de qualidade educacional e de oportunidades.

Por isso, há uma questão de justiça distributiva que não pode ser ignorada: por que o Estado deveria utilizar a raça como principal marcador de desvantagem quando consegue identificar diretamente fatores como pobreza, escola de origem e trajetória educacional?

O exemplo extremo ajuda a visualizar o problema. Sob um sistema baseado em preferências raciais, pode existir uma situação em que uma pessoa parda proveniente de uma família de alta renda tenha acesso a uma vantagem que não esteja disponível a uma pessoa branca proveniente de uma família extremamente pobre.

A primeira pode ser filha de um juiz, empresário ou alto funcionário público; a segunda, filha de uma diarista, trabalhador rural ou desempregado.

Isso não significa que a primeira pessoa não possa ter enfrentado discriminação racial. Tampouco significa que a pobreza explique todas as desigualdades raciais. Significa apenas que raça e vulnerabilidade econômica não são sinônimos.

Uma política pública que pretende alcançar os indivíduos em maior desvantagem precisa decidir qual dessas dimensões deve ser utilizada como critério de prioridade.

Quando o Estado precisa definir quem é "negro"?


Existe ainda uma consequência institucional particularmente delicada. Quando uma vantagem pública depende da classificação racial do indivíduo, o Estado precisa estabelecer mecanismos para determinar quem pertence a cada categoria.

A autodeclaração resolve parte do problema, mas cria outro: se a declaração individual é suficiente para acessar determinado benefício, abre-se espaço para declarações fraudulentas. Se não é suficiente, surge a necessidade de algum mecanismo de verificação.

Foi assim que ganharam espaço as chamadas bancas de heteroidentificação, responsáveis por realizar uma avaliação complementar da autodeclaração de candidatos às vagas reservadas.

A própria Lei 15.142/2025 determina que os concursos federais estabeleçam procedimento de confirmação complementar da autodeclaração para candidatos pretos e pardos.

O problema é que fenótipo não é uma ciência exata. A experiência da Universidade de Brasília tornou-se um dos episódios mais conhecidos desse debate.

Em 2007, dois irmãos gêmeos idênticos foram avaliados de maneira diferente no processo de confirmação racial da universidade.

O episódio foi posteriormente discutido em trabalhos acadêmicos e no contexto do debate judicial sobre as políticas de cotas.

O caso não prova, por si só, que todo sistema de heteroidentificação seja necessariamente inválido. Ele demonstra, porém, a dificuldade inerente de transformar uma classificação social e histórica em uma categoria administrativa capaz de determinar quem recebe ou não uma vaga pública.

Quanto mais benefícios forem associados a essas categorias, maior será também o incentivo para que as pessoas disputem a definição de quem pertence a cada grupo.

O risco de transformar uma política excepcional em estrutura permanente

Outro ponto que merece atenção é a tendência de políticas afirmativas inicialmente concebidas como mecanismos de correção temporária se incorporarem permanentemente ao funcionamento do Estado.

No Brasil, esse debate já existe. A política de cotas em concursos públicos foi ampliada pela Lei 15.142/2025, que substituiu a legislação anterior e elevou a reserva para 30%, abrangendo também indígenas e quilombolas e processos seletivos simplificados para contratação temporária na administração federal.

Isso não significa que a expansão seja necessariamente ilegítima. Significa que, uma vez que uma política de preferência é institucionalizada, é preciso estabelecer critérios objetivos para avaliar quando ela cumpriu sua finalidade e quando deve ser modificada ou encerrada.

Uma política pública não deveria se tornar permanente simplesmente porque sua existência se tornou politicamente difícil de questionar.

E esse é um ponto especialmente importante quando o objetivo declarado é superar uma desigualdade.

Se a política precisa existir indefinidamente para manter seus resultados, talvez seja necessário perguntar se ela está corrigindo a causa do problema ou apenas administrando seus efeitos.

A alternativa: igualdade de oportunidade sem classificação racial

É possível imaginar uma abordagem diferente.

Em vez de utilizar a raça como critério para distribuir oportunidades públicas, o Estado poderia concentrar as ações afirmativas em fatores diretamente relacionados à desigualdade de oportunidades: renda familiar, origem em escola pública, qualidade ou contexto territorial da formação escolar, condições socioeconômicas e outros indicadores objetivos de vulnerabilidade.

A lógica seria simples: o filho do pobre deve receber mais oportunidades porque é pobre, não porque tem determinada aparência; e o filho do rico não deve receber uma vantagem pública apenas porque pertence a determinada categoria racial.

Essa mudança não significaria ignorar a existência do racismo. Pelo contrário. O combate à discriminação racial permaneceria como obrigação fundamental do Estado.

A Constituição já estabelece, no artigo 5º, que todos são iguais perante a lei e determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. A Lei 7.716/1989, por sua vez, tipifica diversas condutas relacionadas à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Uma política de neutralidade racial do Estado, portanto, não precisaria significar neutralidade diante do racismo. São coisas diferentes.

O Estado pode deixar de distribuir oportunidades com base na classificação racial dos cidadãos e, simultaneamente, continuar punindo com rigor quem discrimina alguém por sua raça ou cor.

Uma mudança que exigiria segurança jurídica

A transição para um modelo desse tipo também precisaria ser construída com cuidado. Não seria razoável retirar retroativamente direitos de pessoas que ingressaram em universidades, programas acadêmicos ou carreiras públicas de acordo com as regras vigentes à época.

Uma eventual mudança legislativa deveria, portanto, preservar situações já consolidadas e estabelecer que as novas regras fossem aplicadas aos processos seletivos e editais publicados depois de sua entrada em vigor.

Do ponto de vista legislativo, a proposta poderia combinar duas frentes. Uma PEC poderia estabelecer, no texto constitucional, o princípio da neutralidade racial do Estado e autorizar ações afirmativas fundamentadas em critérios como condição socioeconômica, trajetória escolar, território e deficiência.

Paralelamente, uma lei ordinária poderia alterar as legislações específicas de acesso às universidades e ao serviço público para retirar os critérios de preferência racial, preservando mecanismos de inclusão baseados em renda e escola de origem.

A própria arquitetura constitucional da proposta precisaria, evidentemente, ser examinada à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Não bastaria simplesmente revogar uma lei ordinária se houver outras normas constitucionais ou compromissos jurídicos relevantes que precisem ser considerados.

O verdadeiro debate é sobre o ponto de partida

No fundo, a discussão sobre cotas raciais não deveria ser reduzida a uma disputa entre quem “é contra” ou “a favor” da igualdade racial. O debate mais importante é sobre como construir uma sociedade na qual a origem de uma pessoa tenha cada vez menos influência sobre o seu destino.

Se uma criança pobre precisa de uma oportunidade, o Estado deveria ser capaz de identificá-la e ajudá-la independentemente de sua cor.

Se uma criança negra sofre discriminação, deve ter a mesma proteção jurídica que qualquer outra vítima de racismo.

E se uma escola pública oferece educação muito inferior à de uma escola particular, o Estado deveria enfrentar essa desigualdade diretamente, em vez de esperar quinze ou vinte anos para tentar compensar suas consequências na porta da universidade ou do serviço público.

Há, portanto, uma escolha de filosofia de Estado por trás da discussão. De um lado, está um modelo que aceita classificar cidadãos segundo categorias raciais para produzir resultados considerados compensatórios.

De outro, está a ideia de que o Estado deve tratar as pessoas individualmente e concentrar suas políticas redistributivas naquilo que efetivamente determina sua condição material e suas oportunidades.

Essa segunda abordagem não elimina a história, nem nega a existência do racismo. Ela parte de outra premissa: uma sociedade que pretende superar as divisões raciais deve tomar cuidado para não transformar a própria classificação racial em uma estrutura permanente do Estado.

A questão decisiva, portanto, é se queremos continuar aperfeiçoando mecanismos para classificar brasileiros por raça ou se queremos construir políticas capazes de tornar essa classificação cada vez menos relevante para determinar quem terá acesso às oportunidades.

Porque o objetivo final de uma sociedade livre não deveria ser garantir que cada grupo racial tenha permanentemente sua própria parcela de privilégios estatais.

Deveria ser garantir que a cor da pele deixe de determinar o destino de qualquer brasileiro.

É preciso revisitar políticas de ações afirmativas para realmente criar igualdade de oportunidades

Se você também acredita em políticas de igualdade de oportunidades baseadas em critérios objetivos de vulnerabilidade ao invés de preferências raciais, vote em Fabio Ostermann 3003 para deputado federal pelo RS em 2026.